Todos são iguais perante o detector
Submeter apenas advogados feria princípio da isonomia entre agentes da Justiça, diz o presidente da OAB-SP.
O Presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, elogiou a decisão do Conselho Nacional de Justiça, obrigando todas as pessoas que ingressam nos prédios do Judiciário a passar por detectores de metais, sejam juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público.
“A OAB-SP sempre insistiu que submeter apenas advogados aos atuais procedimentos de revista para ingresso em prédios forenses feria o princípio de isonomia entre todos os agentes da Justiça, uma vez que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, diz Costa.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo Santos Filho, diz que o CNJ faz uma “reparação histórica aos advogados”, até então os únicos operadores do direito submetidos aos detectores de metais.
Segundo a OAB-SP, isso violava a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Lei Federal 12.694, de 2012, que dispõe sobre segurança nos fóruns e que permite a instalação de dispositivos eletrônicos, determinando que todos sejam submetidos aos procedimentos de segurança, sem exceção.
Os detectores de metais foram instalados em prédios do Judiciário a partir de 2010.
As entidades representativas da Advocacia rebatem o argumento do então conselheiro e relator do procedimento no CNJ, Vasi Werner, de que juízes e servidores não precisariam se submeter ao controle de acesso porque o fórum é seu local de trabalho.
“Ele esqueceu que o advogado quando vai ao fórum também está trabalhando e, de acordo com a Constituição Federal, é indispensável à administração da Justiça”, diz Costa.