Turma do STJ tranca ação penal contra ex-presidente da Ajufer
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu –por maioria– trancar uma ação penal contra o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), com sede em Brasília.
Foi declarada nula decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia recebido a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal acusando o ex-presidente da Ajufer de apropriação indébita, tendo em vista a inépcia formal da peça acusatória.
Durante dez anos, a associação firmou contratos de empréstimos fictícios com a Fundação Habitacional do Exército, usando indevidamente o nome de magistrados que desconheciam as transações. Uma auditoria identificou o rombo de R$ 23 milhões nas contas da entidade de juízes federais.
A Ajufer ingressara com notícia-crime atribuindo a Moacir e à ex-presidente Solange Salgado fatos apontados como apropriação indébita. Solange havia obtido o trancamento da ação penal no TRF-1.
A entidade sustentou a suspeita de que Solange, quando era diretora-financeira da Ajufer, conseguira –com a “participação indispensável do presidente da associação”[Moacir]– amortizar empréstimo pessoal com recursos da venda de uma sala comercial da associação, operação que teria sido realizada sem aprovação de assembleia.
Segundo a queixa-crime, os recursos da venda do imóvel –a um preço “flagrantemente inferior ao preço de mercado”– também teriam servido para amortizar empréstimos do juiz federal Charles Renauld Frazão de Moraes, outro ex-presidente da Ajufer.
Em sua defesa, Moacir Ferreira Ramos alegou que a venda do imóvel foi aprovada em Assembleia Geral realizada em 2010 no Eno Hotel, um resort em Porto de Galinhas (Pernambuco).
Uma auditoria constatou que recursos oriundos da fundação do Exército também abasteciam uma espécie de caixa dois para financiar eventos da Ajufer em resorts.
A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura entendeu que o Ministério Público “não apontou circunstâncias concretas que dariam azo à inauguração do processo penal, não logrando demonstrar a peça de ingresso liame entre a suposta atuação do paciente [Moacir] no ocorrido tido por delituoso”.
O ministro Rogério Schietti Cruz divergiu. Em voto-vencido, afirmou que “houve indícios suficientes” da participação de Moacir Ferreira Ramos “nas irregularidades que foram aqui mencionadas”.
“Não me impressiona o argumento sustentado da tribuna. Como em outros casos, tenho deixado claro que também não procede o argumento de que por haver corréu ou corré [Solange], no caso, obtido melhor sorte, no caso da rejeição da denúncia ou trancamento da ação, o mesmo destino há de ter o paciente [Moacir]”, votou Cruz.
O ministro entendeu que havia “elementos mínimos para iniciar a ação penal”.
As investigações no TRF-1 resultaram na aposentadoria compulsória –com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço– do ex-presidente Moacir Ferreira Ramos [que já havia sido afastado do cargo], e na aplicação de penas brandas a outros três ex-presidentes: censura a Hamilton Sá Dantas e Solange Salgado, e advertência a Charles Renauld Frazão de Moraes.
No último dia 17, por nove votos a um, o Conselho da Justiça Federal arquivou processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta de outro ex-presidente da Ajufer –o desembargador Antônio Prudente, do TRF-1– nos empréstimos junto à Fundação Habitacional do Exército. Prudente ainda responde a inquérito sobre os mesmos fatos no STJ.
Os cinco magistrados alegam inocência.