STJ decide se área federal deve apurar violação de direitos humanos em Goiás
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, deverá levar a julgamento nesta quarta-feira (10) a proposta de deslocamento para a área federal das investigações de crimes supostamente cometidos por um grupo de extermínio em Goiás.
Trata-se do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC 3) ajuizado em maio de 2013 pelo então Procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro Mussi é o relator.
O objetivo da PGR é deslocar para a esfera federal todos os procedimentos administrativos, investigações, inquéritos e ações penais relacionados a denúncias de violência policial e atuação de grupos de extermínio no Estado de Goiás desde 2000.
Na peça inicial, Gurgel elencou vários casos de assassinatos, sequestros, desaparecimentos e casos de tortura, que, segundo a PGR, “configuram um contexto de sistemática e gravíssima violação de direitos humanos no Estado de Goiás, que reclama uma ação urgente por parte dos demais poderes constituídos –em especial da União–, antes que uma situação que já está fora de controle se agrave ainda mais, fazendo com que órgãos do sistema internacional de direitos humanos responsabilizem a República Federativa do Brasil em razão de sua inércia”.
O PGR informou ao STJ que “o Estado de Goiás ignorou as ações da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa –que buscou solução no âmbito estadual para as medidas que favoreciam as ações policiais violentas–“, e omitiu-se em relação às recomendações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Segundo Gurgel, até aquele momento, a Justiça do Estado de Goiás não havia condenado nenhuma das pessoas envolvidas nos homicídios, torturas ou desaparecimentos.
Os órgãos do Estado de Goiás prestaram informações ao STJ.
Em maio deste ano, o ministro Mussi entendeu necessário determinar a realização diligências in loco. O juiz de Direito Paulo Marcos de Farias, lotado no gabinete do ministro, colheu informações nas comarcas de Alvorada do Norte, Trindade, Cromínia e Goiânia.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido no processo na condição de amicus curiae.