Justiça Federal deverá julgar casos de tortura e desaparecimento em Goiás

Frederico Vasconcelos

STJ desloca para a esfera federal a competência de dois inquéritos sobre crimes graves contra direitos humanos.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (10) deslocar para a Justiça Federal a competência de dois inquéritos policiais e um procedimento inquisitivo envolvendo policiais militares que cometeram graves violações aos direitos humanos no estado de Goiás.

No Dia Internacional dos Direitos Humanos, o colegiado determinou a transferência imediata à Polícia Federal, sob a fiscalização do Ministério Público Federal e sob a jurisdição do juízo federal criminal, do inquérito policial envolvendo o desaparecimento de Célio Roberto; do procedimento inquisitivo que trata do crime de tortura contra Michel Rodrigues da Silva; e do inquérito policial que apura o desaparecimento de Pedro Nunes da Silva e Cleiton Rodrigues.

As demais ações penais e inquéritos citados no incidente de deslocamento continuam a tramitar na esfera estadual, pois os ministros não identificaram ineficácia ou incapacidade por parte das autoridades de Goiás.

Entretanto, a Seção recomendou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e ao Ministério Público estadual, assim como aos juízes criminais e desembargadores, que deem prioridade a essas ações.

O incidente foi suscitado em maio de 2013  pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, diante da inércia estatal para investigar, julgar e punir casos que, em sua maioria, envolviam policiais militares e sistemáticas violações aos direitos humanos cometidas por eles durante a atuação em operações repressivas no estado, além de suas participações em grupos de extermínio.

De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, a possibilidade de federalização dos crimes surgiu como um meio de “reparo à suposta fragilidade das instituições”.

Segundo Mussi, as causas ligadas a direitos humanos competem, em princípio, aos juízes estaduais. “Porém, havendo grave desrespeito a tais direitos, o Procurador-Geral pode suscitar, discricionariamente, o incidente”, explicou.

Permanecem na competência da Justiça Estadual:

1) Apuração dos homicídios de William Pereira Nunes, Fernandode Souza, Davi Sebba Ramalho, Valério Luiz, Marta Maria Cosac, Henrique Talone Pinheiro e Higino Carlos Pereira de Jesus;

2) Apuração dos desaparecimentos de Murilo Soares Rodrigues e de Paulo Sérgio Pereira Rodrigues;

3) Ação penal envolvendo tortura contra usuários de entorpecentes dentro da Borracharia Serra Dourada;

4) Apuração de 24 homicídios de pessoas em situação de rua no estado de Goiás;

5) Ação penal em que se apura a morte de Ronaldo Lopes;

6) Ação penal deflagrada contra o policial militar Alessandro da Rocha Almeida em função do caso Parque Oeste Industrial;

7) Todas as investigações envolvendo grupos de extermínio formados por policiais militares no estado de Goiás, incluindo a ação penal relacionada à Operação Sexto Mandamento;

8) Apuração da tortura praticada contra Wenderson dos Santos Silva;

9) Apuração e repressão à violência policial e/ou grupos de extermínio e que resultaram em torturas ou homicídios no estado, inclusive os feitos instaurados e arquivados, bem como àqueles referentes a fatos ainda não objeto de qualquer investigação ou ação penal.