Resistências e colisões na rota da CGU
Sob o título “Na saída da CGU, Hage aponta obstáculos ao combate à corrupção“, o artigo a seguir é de autoria de Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil.
Após anunciar que não permanecerá à frente da Controladoria-Geral da União, o ministro Jorge Hage concedeu diversas entrevistas em que explicitou dificuldades que esse órgão de prevenção e controle tem enfrentado para cumprir seu papel.
Embora tais dificuldades não constituam novidade para quem acompanha esse tipo de assunto, sua divulgação ampla poderia servir de estímulo para o fortalecimento da principal instituição federal voltada para o combate à corrupção.
A CGU foi criada em 2001 (portanto no governo Fernando Henrique Cardoso e não no governo Lula, como os representantes deste costumam afirmar) com o nome de Corregedoria-Geral da União, ligada à Presidência da República. A CGU passou a existir concretamente em 2002, quando incorporou a Secretaria Federal de Controle Interno, até então integrada ao Ministério da Fazenda. Também passou a abranger a função de Ouvidoria-Geral, que cabia ao Ministério da Justiça. Funções relativas à prevenção da corrupção também já eram previstas na fundação da CGU.
À testa do organismo nomeou-se a procuradora federal Anadyr Mendonça. Ainda no governo FHC tentou-se mudar o nome de “Corregedoria” para “Controladoria”, mas um erro no modo como isso se fez impediu a formalização da nova denominação. Isso foi consertado na inauguração do governo Lula, em 2003. Lula nomeou o ministro Waldir Pires para encabeçar o órgão, com Jorge Hage como secretário-executivo.
Hage assumiria como ministro no início de 2006, quando da transferência de Pires ao Ministério da Defesa, em substituição a Nelson Jobim. A secretaria-geral foi ocupada por Luiz Navarro de Britto Filho até o início de 2013 e, a partir daí, por Carlos Higino de Alencar.
Se a paternidade da fundação da CGU não coube ao governo Lula, o desenvolvimento do órgão de modo a cumprir funções para além da auditoria de contas e de corregedoria decerto se deu nesse período. A administração da conformidade do Brasil a convenções e tratados internacionais ligados ao combate à corrupção, que antes cabia ao Ministério da Justiça, foi transferida – com vantagens – para a CGU.
Entre as principais iniciativas da CGU estiveram a criação do Portal da Transparência, em que se publicam os dados da execução orçamentaria federal, e a área de prevenção, dedicada a desenvolver programas com essa finalidade, incluindo-se aí a formulação de normatizações (projetos de lei e decretos).
Algumas destas foram desenvolvidas com a colaboração ou mesmo por proposição do Conselho de Transparência e Combate à Corrupção criado na CGU pelo ministro Wadir Pires – entre elas a lei de acesso a informação.
A lei 12.846/2013, que estabelece a punibilidade de empresas por atos de corrupção praticados por seus representantes, também nasceu na CGU.
A própria natureza das atividades da CGU a torna candidata certa à resistência de outros órgãos governamentais. Como uma das funções importantes da CGU é identificar e corrigir vunerabilidades nos mecanismos gerenciais do Executivo federal, isso a coloca em rota direta de colisão com o Ministério do Planejamento, sede tradicional do traçado de normas internas.
Um dos efeitos disso é uma falha básica das prerrogativas da CGU: a falta de poder de impor correções normativas aos demais órgãos. A CGU só pode fazê-lo no que diz respeito a suas funções de auditoria. Qualquer alteração de outra natureza, em particular destinada a reduzir vulnerabilidades à corrupção nos processos decisórios dos órgãos, precisa passar pela chancela conservadora do Planejamento.
A ênfase da CGU quanto à divulgação de informações, que remonta à administração Waldir Pires, é também fonte de atritos com outras áreas. Por exemplo, um dos projetos frustrados de Pires foi a obrigatoriedade de os bancos públicos (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bando do Nordeste) publicarem os beneficiários de empréstimos que concedem. É óbvia a possibilidade de uso discricionário desses empréstimos para beneficiar “amigos”. Naturalmente, nunca aconteceu.
Conforme apontado por Hage, outra óbvia deficiência nas atribuições da CGU é não atingir com pleno poder as empresas estatais. Com isso, a possibilidade de detectar irregularidades nesse âmbito resulta prejudicada. Ainda que a CGU tenha certos poderes, não são suficientes para enquadrá-las, como se demonstrou no escândalo da Petrobras.
Resistências ao trabalho da CGU às vezes se manifestam muito claramente. É o caso da regulamentação da lei 12.846, que há mais de um ano se encontra estacionada na Casa Civil da Presidência sem que se explique por quê. O ministro Hage insinuou estranheza quanto a isso em uma de suas entrevistas recentes.
A forma mais eficaz de dificultar a vida de um órgão público é orçamentária. Há alguns anos a CGU tem experimentado cortes e contingenciamentos em seu orçamento, o que a impede de acompanhar o crescimento das estruturas de governo e a crescente sofisticação dos métodos de fraude e burla. Um órgão de prevenção e controle precisa ter agilidade suficiente – o que implica conforto orçamentário – para exercer suas funções com eficiência.
Não se sabe ainda quem assumirá a CGU no segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. Seja quem for, precisará de melhores condições do que o órgão tem hoje.