Dipp explica nova Lei Anticorrupção

Frederico Vasconcelos

DIPP no IDPO ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça e idealizador das varas especializadas em Lavagem de Dinheiro, participa da Mesa de Diálogos “Lei Anticorrupção: Incongruências e Acertos” nesta quinta-feira (18), às 19 horas, na sede do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

A Lei Nº 12.846/2013 foi sancionada em agosto do ano passado, mas ainda não foi regulamentada. Ela responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A lei também proíbe que as empresas envolvidas em episódios de corrupção recebam recursos de instituições financeiras públicas, que participem de processos de licitação e que contratem com o poder público durante o período de cumprimento da sanção.

Para o ministro Dipp, “a legislação é moderna, tem a novidade que é a responsabilidade objetiva da empresa que corrompe agentes públicos estrangeiros ou nacionais. Ela é uma lei penal travestida de lei civil e administrativa”.

Mais informações em http://www.idp.edu.br