Procuradores contra o auxílio-moradia
Manifesto redigido por Cláudio Fonteles critica “penduricalhos” que “ludibriam teto constitucional”.
Um grupo de membros do Ministério Público Federal aderiu e subscreveu manifesto contra o auxílio-moradia redigido pelo ex-Procurador-Geral da República Cláudio Fonteles, que se aposentou em 2008.
O texto condena os “penduricalhos” que “ludibriam o teto constitucional”. O auxílio-moradia, segundo assinala o documento, contempla “quem já habita há anos, há décadas, em residência própria”.
Os manifestantes –que subscrevem o texto em seu nome próprio, como cidadãos–discordam do tratamento remuneratório dos membros do Ministério Público e de outras carreiras do Estado.
Eles entendem que “tais penduricalhos propiciam um indesejável tratamento diferenciado na mesma instituição”, e significam “disseminar visão profissional estritamente mercantilista”.
Eis a íntegra do documento:
MANIFESTO EM DEFESA DO TETO CONSTITUCIONAL
Os que se manifestam, e por isso subscrevem este documento e o publicizam, fazem-no porque não concordam com o tratamento conferido à política de retribuição remuneratória dos membros do Ministério Público e de outras carreiras de Estado.
O que se tem, hoje, é o retorno à institucionalização de sistema em que o vencimento não se faz límpido, traduzido em subsídio fixo, mas ao vencimento agregam-se penduricalhos traduzidos nas nomenclaturas: auxílios, gratificações, etc., que ludibriam o teto constitucional.
Tais penduricalhos, sobre distanciarem-se do seu real sentido – veja-se o recém instituído “auxílo-moradia” a contemplar quem já habita há anos, há décadas, em residência própria e quer-se, até mesmo, estendê-lo a outro membro da instituição, ainda que coabitando sob o mesmo teto do já agraciado – significam disseminar visão profissional estritamente mercantilista em detrimento do necessário desempenho laboral motivado por compromisso com a missão institucional, até porque somos servidores públicos, devotados à defesa da sociedade brasileira em juízo.
Tais penduricalhos propiciam um indesejável tratamento diferenciado na mesma instituição, na medida em que fomenta o surgimento de grupo de aquinhoados, dentre os membros do Ministério Público visto – e é assim que deve ser mesmo visto – como um todo que, por óbvio não significando uniformidade no pensar e no agir, todavia não pode chancelar a desigualdade de tratamento nos que partilham da mesma missão. Auxílios, gratificações e modalidades outras de penduricalhos de tal jaez ofendem tratamento remuneratório democrático.
O subsídio é a forma cristalina de remuneração porque posto em parcela única.
Certo que sua correção anual há de significar o impostergável equilíbrio na relação trabalho capital que não pode ser carcomida pelo deletério quadro inflacionário, seja de que extensão for.
Também certo que é necessária transparência e adoção de critérios remuneratórios objetivos, buscando-se não fazer letra morta o instituto do teto constitucional, tão caro à sociedade e grande conquista frente ao patrimonialismo histórico nacional.
Cifras remuneratórias são instrumentos. Delas necessitamos, não resta dúvida. As cifras remuneratórias, contudo, e porque instrumentos, não podem sobrepujar o ideal de uma vocação, o porquê se é membro do Ministério Público, mas, coerentemente, propiciar que o ser Ministério Público tenha primazia sobre o quanto se ganha sendo Ministério Público e que o quanto se ganha sendo Ministério Público não pode comprometer o desempenho funcional de tantos quantos se dedicam, ou por anos a fio se dedicaram, ao cumprimento de missão constitucional que lhes é, ou lhes foi, confiada.
– Cláudio Lemos Fonteles
– Raquel Branquinho P. M. Nascimento
– Fernando Merloto Soave
– Leandro Mitidieri Figueiredo
– Raphael Luis Pereira Bevilaqua
– André Estima de Souza Leite
– Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira
– Ricardo Augusto Negrini