Ano novo, auxílio-moradia velho

Frederico Vasconcelos

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) orientou as entidades regionais (Amatras) a refiliarem os seus associados até o dia 26 de janeiro, para que todos se beneficiem da cobrança judicial do auxílio-moradia com retroatividade.

Em ofício às associações regionais enviado em novembro, o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, afirmou ser necessário “articular assembleias regionais, em todas as vinte e quatro Amatras, para autorizar o pleito da Anamatra, especialmente quanto aos passivos do auxílio-moradia”.

Trata-se, segundo a entidade, do pagamento dos valores retroativos do auxílio-moradia, por analogia com o que se pagava no Supremo Tribunal Federal, tendo como indicativo “desde cinco anos antes do nosso primeiro pedido administrativo no CNJ (retroagindo, portanto, a 2002, pois aderimos a um pedido administrativo da AJUFE feito em 2007)”.

A iniciativa foi tomada porque no ajuizamento da Ação Civil Ordinária 2511, em setembro, não houve juntada de listas de substituídos, de autorizações ou de atas de assembleias. Na ação, o ministro Luiz Fux acolheu o pedido de liminar em favor dos magistrados do trabalho, nos mesmos termos que o da decisão proferida na AO 1.773, determinando que o pagamento do referido auxílio independia de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça.

A cautela da associação tem origem no precedente do RE nº 573232-RJ: “[…] em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial”.

Consultada sobre a refiliação dos associados, a Anamatra informou ao Blog em novembro, por intermédio de sua assessoria de imprensa, o seguinte:

“A Anamatra, assim como a maioria das entidades de classe, mantém campanha permanente de (re)filiação, em especial quando os juízes ingressam na carreira. Exemplo disso são as recepções periódicas aos novos juízes do Trabalho em sua sede em Brasília, ao tempo em esses se preparam na escola nacional (Enamat), ocasião em que apresenta as ações da entidade para eventual filiação.

Isso porque a Anamatra, que tem um índice de mais de 90% de filiação entre os juízes do Trabalho de todo o Brasil, entende que deve representar o interesse da coletividade desses magistrados, congregando-os o mais possível, como forma de homenagear a democracia representativa em todas as suas ações institucionais.

Tal ação permanente não tem um objetivo singular –como é o caso do pedido do auxílio-moradia de forma retroativa, matéria que está submetida a julgamento no Supremo Tribunal Federal–, mas sim o propósito geral de fortalecimento da Magistratura do Trabalho, o que inclui a atuação em todo e qualquer pleito que vise a preservar os direitos e prerrogativas dos magistrados, a qualquer tempo.”