Disparidade entre os acervos

Frederico Vasconcelos

O desembargador Plínio Novaes de Andrade Júnior, da Subseção 2 de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, pretende utilizar as férias acumuladas para trabalhar –sem distribuição de novos processos– e reduzir gradativamente o acervo. Ele também observa que há disparidade entre os acervos, pois alguns desembargadores assumem com poucos processos e outros recebem grandes acervos.

Em outubro, a média do acervo da subseção era de 1.168 processos. A lista publicada pela Folha indica que havia 2.130 processos no gabinete do desembargador.

Eis a íntegra de sua resposta:
Este acervo já existia no assento da 24ª Câmara de Direito Privado, que assumi ao tomar posse no cargo de Desembargador em 2011, contendo processos distribuídos desde o  ano de 2005, deixados pelos meus antecessores.

Esta Câmara ficou vaga durante muito tempo, sem nenhum Desembargador assumindo o acervo, formado com a grande distribuição imediata, ocorrida em 2005, dos processos que estavam represados neste Tribunal de Justiça, determinada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004.

Devido a grande quantidade de novos recursos distribuídos anualmente, e a necessidade de cumprir as metas impostas pelo CNJ, de julgamento dos processos antigos, ainda não foi possível reduzir significativamente este acervo.

O acúmulo de processos pendentes de julgamento neste Tribunal de Justiça é um problema antigo. Até o ano de 2005, existiam milhares de recursos represados, aguardando distribuição. A Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, determinou a imediata distribuição destes processos sobrecarregando os Desembargadores que, na ocasião, se encontravam na ativa.

Sucede que, por razões diversas, atualmente existe muita diferença entre os acervos de cada assento. Alguns Desembargadores, ao tomar posse, assumem uma cadeira com poucos processos, enquanto outros, como foi o meu caso, assumem grandes acervos, com processos antigos.

Daí a razão desta disparidade entre os acervos.

Acrescente-se também o gradativo aumento anual da distribuição de novos processos e recursos, notadamente os agravos de instrumento e embargos de declaração, que são julgados rapidamente e não entram na composição do acervo.

Após o julgamento pelas Câmaras, a parte pode ainda interpor recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF), existindo, atualmente, 123.194 processos pendentes de decisão, nos Cartórios de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores (Re / Resp / Aidd), das Seções de Direito Privado, Público e Criminal, conforme estatística publicada ontem (17/12/2014), no “site” do Tribunal de Justiça, na notícia  “TJSP julga 79 mil recursos em novembro”.

Uma solução institucional seria a redistribuição de recursos aos assentos vagos, de modo que todos os Desembargadores, ao tomar posse, recebessem a mesma quantidade de processos, equilibrando, desta forma, os acervos.

A minha solução individual é dividir o trabalho por matéria para julgamento em bloco, quando for possível. Os meus assistentes jurídicos são muito eficientes e têm alta produtividade, mas, como a minha equipe de trabalho foi formada recentemente, demora certo tempo para se adaptar ao meu estilo e atingir esta produção massificada, sem prejudicar a qualidade do julgamento e a análise criteriosa de cada processo. Além disto, se for possível, pretendo utilizar minhas férias acumuladas para trabalhar, sem distribuição de novos processos, para reduzir gradativamente este acervo até extingui-lo.