“Há que ressaltar a singularidade da ação penal”

Frederico Vasconcelos

 

A desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, destaca o número de processos remetidos a julgamento a cada sessão e a complexidade de cada ação.

Em outubro, a média do acervo da Seção Criminal era de 703 processos. A lista publicada pela Folha indica que havia 1.850 processos no gabinete da desembargadora.

Eis a íntegra de sua resposta:

Informo que, contando com a colaboração das funcionárias do gabinete, venho reunindo os melhores esforços para apreciar e julgar o maior número de processos a cada mês.

Anoto a importância de ser considerado o número de processos remetidos a julgamento a cada sessão, não podendo ser descuidada a complexidade de cada um, sem contar a existência de recursos, em que inúmeros são os recorrentes, cada qual apresentando situação pessoal diferenciada, a exigir análise da responsabilidade penal de cada um deles, ainda que para manter ou afastar a decisão recorrida, proferida em primeiro grau. E, uma vez mantida a condenação, apreciar a graduação da pena.

Cabe ressaltar a singularidade da apelação criminal, vez que devolve à Turma Julgadora a apreciação de todas as matérias, ainda que não alegadas pela defesa.

De outra parte, entre outras, é atribuição do(a) desembargador(a) apreciar, com urgência, os pedidos liminares,  distribuídos a cada dia, que dizem respeito aos habeas corpus impetrados.