Matérias novas exigem reestudo

Frederico Vasconcelos

O desembargador Araldo Telles, da Subseção 1 de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo optou, em 2013, por remoção para outra subseção, o que obrigou o reestudo de novas matérias. O magistrado esteve afastado, entre agosto e setembro, em licença de saúde.

Diz que sua produtividade permaneceu atrelada à média dos demais desembargadores.

Em outubro, a média do acervo da subseção era de 846 processos. A lista publicada pela Folha indica que havia 1.624 processos no gabinete do desembargador.

Eis a íntegra de sua resposta:

Após integrar, a partir de 1.993, o Primeiro Tribunal de Alçada Civil e, depois da unificação, a Subseção II do Tribunal de Justiça, tratando de contratos bancários, ações possessórias, ações envolvendo contratos de transporte, prestação de serviços e títulos executivos, além de outros temas com números menos expressivos, optei, em junho de 2013, por remover-me para a Subseção I, que trata de matérias envolvendo direito de família, direito das sucessões, responsabilidade civil em geral, direito falimentar relativo a ações anteriores à vigência da Lei 11.101/05, direito do autor, planos de saúde, etc. E, embora não estivesse obrigado a tanto, propus-me a julgar todos os processos que, fisicamente, encontravam-se em meu poder, originários de distribuição para a 15ª Câmara de Direito Privado (Subseção II). Deixei um pequeno acervo para o meu sucessor nessa cadeira e encontrei, consciente, acervo de mais de 1.600 feitos  (não tenho à mão o número exato), na cadeira para a qual me removi.

Como os temas são absolutamente distintos, eu e os integrantes do Gabinete de Apoio que me assessoram obrigamo-nos ao reestudo das novas matérias, algumas remodeladas integralmente a partir da vigência do novo Código Civil. Isto implica em decisões menos ágeis, porque necessária profunda reflexão quando se trata, por exemplo, de guarda de crianças, liberdade de imprensa, etc., retardando, até que a equipe esteja amadurecida, os julgamentos.

Além disso, integrei, até outubro de 2.014, a 2ª Câmara Empresarial, que trata do direito falimenar após a edição da Lei 11.101/05, direito societário em geral e contratos de franquia. As disputas, nessa área, são intensas e profundas, reclamando mais tempo de análise.

Por fim, entre agosto e setembro deste ano, permaneci afastado, em licença de saúde, por cardiopatia, diagnosticada como grave, motivada, também, por stress.

Saliento, por necessário, que, durante esse tempo, a minha produtividade permaneceu atrelada à média dos demais Desembargadores, considerando os votos proferidos nas três Câmaras que integrei.

A equipe já demonstra maturidade suficiente para que lhe seja exigida maior celeridade e maior produtividade. Estão em meu poder, para exame e correção de sugestões da assessoria, processos distribuídos até 2.010, além de alguns de anos posteriores, e que, no início de janeiro, com votos proferidos, serão encaminhados a julgamento.

A partir de fevereiro, salvo os casos de urgência e prioridade, serão examinadas as apelações distribuídas em 2.011, boa parte já em exame e julgamento. Na sequência, serão solucionados os processos distribuídos em 2.012, que são de número diminuto.

Saliento que a grande maioria dos processos distribuídos até 2.011 foi julgada, restando poucos a solucionar.