“Não posso aceitar que tenha dado causa a acervo”

Frederico Vasconcelos

O desembargador Miguel Marques e Silva, da seção Criminal, diz que não acumulou processos sem decisão. No seu entender, a reportagem “deveria analisar a produção de cada magistrado, e não o respectivo acervo, uma vez que a maioria, não deu causa a ele”.

Em outubro, a média do acervo da seção era de 703 processos. A lista publicada pela Folha indica que havia 1.644 processos no gabinete do desembargador.

Eis a íntegra de sua resposta:

Em relação à sua primeira pergunta,  tenho a informar que não acumulei acervo algum de processos sem decisão.

Ao ser promovido a desembargador, em agosto de 2.011, recebi cerca de 1.700 processos, acervo, portanto, a que não dei causa.

Recebo mensalmente cerca de 300 novos processos para votos, sem contar os feitos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, que giram em torno de 100.

Examino toda a prova de cada processo, levo serviço para casa em quase todos os finais de semana e feriados, inclusive, durante o recesso de 20 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2.015, virei trabalhar pelos menos nos dias úteis.

Poderia ter me aposentado desde o dia 1º de agosto de de 1.993, quando completei o tempo mínimo para isso, mas continuo aqui trabalhando por mais de 21 anos, pois gosto da minha função, embora tivesse vários convites para exercer outras funções, inclusive de secretario de Estado e do Município.

Portanto, não posso aceitar que tenho dado causa a acervo algum.

Aliás, entendo que a matéria a ser desenvolvida pelo senhor, deveria analisar a produção de cada magistrado, e não o respectivo acervo, uma vez que a maioria, não deu causa a ele.

Em suma, pelo menos dou conta dos feitos que recebo, embora quase humanamente impossível, produzir de 300 a 400 votos por mês.

No tocante à sua segunda pergunta, só posso informar que, enquanto tiver saúde para tanto, vou continuar a trabalhar como faço sempre, procurando, evidentemente, diminuir o acervo. Aliás, essa pergunta melhor seria que fosse feita aos órgãos que dirigem o Tribunal de Justiça, pois não é justo que alguns recebam considerável acervo ao serem promovidos, enquanto outros, em face das vagas existentes quando da promoção, não recebam nada, ou recebam pequenos acervos.

Enfim, repito, o senhor jornalista deveria preparar uma matéria analisando não o acervo, mais a produção de cada desembargador.