Turmas são ágeis ao julgar políticos
Rastreamento feito pela Folha sugere equilíbrio entre denúncias recebidas e arquivamentos no Supremo.
O Supremo Tribunal Federal encerrou o ano de 2014 com 20 denúncias recebidas contra deputados federais e senadores e com 25 acusações rejeitadas e arquivadas. É o que revela reportagem de autoria do editor deste Blog publicada nesta segunda-feira (5), na Folha.
Para desafogar a pauta do plenário do STF, uma mudança no regimento interno –por meio de emenda firmada pelo então presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa– transferiu, a partir de junho, o julgamento de crimes comuns imputados a deputados federais e senadores para duas turmas, cada uma com cinco ministros.
O deslocamento produziu notável aceleração no julgamento de ações penais e inquéritos envolvendo parlamentares durante o segundo semestre.
A reportagem rastreou 55 processos. O levantamento sugere que houve equilíbrio entre o arquivamento de inquéritos e a abertura de ações penais.
Em agosto, o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), escolhido por Dilma Rousseff para o cargo de ministro da Aviação Civil, se livrou de um inquérito no qual era acusado de fazer parte de uma quadrilha que desviava recursos para merenda escolar em Canoas (RS).
Padilha foi empossado deputado em fevereiro de 2007, quando passou a ter o direito de ser investigado apenas pelo Supremo. Mas a primeira instância só enviou o processo ao STF em junho de 2008, o que teria usurpado a competência do STF.
“O deputado estava sendo, aparentemente, investigado”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio de Mello. A denúncia foi rejeitada por unanimidade. Essa decisão permitiu o arquivamento de outro inquérito em que Padilha foi acusado de contratar uma funcionária fantasma.
Entre os políticos que viraram réus com a recente aceleração dos trabalhos no STF estão o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), acusado de desviar recursos federais e lavar dinheiro, e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), suspeita de receber dinheiro ilícito no caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.
Na leva dos 55 casos rastreados, foram absolvidos os senadores tucanos Cícero Lucena e Cássio Cunha Lima, ambos da Paraíba. Eles eram acusados de uso indevido de recursos federais e ordenação ilegal de despesas, respectivamente.
As duas turmas julgaram casos emblemáticos. A Segunda Turma manteve a condenação do ex-deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) por violação de sigilo funcional na Operação Satiagraha. Já a Primeira absolveu o deputado federal Marco Antônio Feliciano (PSC-SC) da acusação de incitar o preconceito e discriminação aos homossexuais.
“A Turma é muito mais ágil que o Plenário, agora muito mais produtivo, aliviado que foi desses julgamentos”, diz Marco Aurélio. Ele preside a Primeira Turma, que julgou 12 ações penais e decidiu sobre 33 inquéritos.
Antes da mudança no regimento, o ministro reclamava que tinha mais de cem processos prontos para julgamento que não entravam na pauta do Pleno.
Segundo Marco Aurélio, o julgamento feito por um colegiado menor não compromete o direito de defesa. “O cidadão comum é julgado por um juiz singular”, diz.
O ministro Roberto Barroso entende que houve “uma revolução profunda e silenciosa na dinâmica de atuação do Plenário”. Mas o deslocamento dos processos comprometeu a transparência dos atos do STF, pois as sessões das Turmas não são transmitidas pela TV Justiça.
A Câmara dos Deputados move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar anular a mudança regimental. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, é favorável ao novo sistema. E o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, diz que o deslocamento acelerou os julgamentos dos processos.