Verão sem paletó e gravata no TJ-SP

Frederico Vasconcelos

Até o próximo dia 21 de março, fica facultado “o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios” do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O comunicado do presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, assinado em 11 de dezembro, passou a valer a partir desta quarta-feira (7), quando foi publicado no “Diário da Justiça Eletrônico“.

“Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino.”

O uso de terno e gravata continuará indispensável em audiências na primeira instância, bem como no exercício profissional perante a segunda instância.