MP-MG regulamenta auxílio-saúde

Frederico Vasconcelos

Resolução do Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, estabelece que o auxílio-saúde aos membros do Ministério Público será pago mensalmente, no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.(*)

A medida considera, entre outros fatores, a autonomia administrativa do Ministério Público e a necessidade de regulamentar esse direito.

O auxílio-saúde “destina-se a fazer frente a despesas decorrentes da prevenção e tratamento de doenças, tais como gastos com planos de saúde, consultas médicas, medidas profiláticas e aquisição de medicamentos”.

————————————————-

(*) RESOLUÇÃO PGJ Nº 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014