Terrorismo e direito de defesa
O texto a seguir é de autoria do advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). Foi publicado originalmente no site “Consultor Jurídico”.
O mundo está chocado com os ataques terroristas ocorridos na França durante a última semana. Quatro milhões de pessoas compareceram às ruas de Paris e do interior da França para se manifestar, pugnando pela tolerância e pela liberdade de expressão. Líderes de países ocidentais e orientais, de braços dados, fazem uma corrente de união e de solidariedade, rechaçando a violência e a barbárie.
Há um aspecto, entretanto, que me chama muito a atenção nesse trágico episódio e que –-até o presente momento-– não vi mencionado em nenhum veículo de comunicação e que diz respeito ao Direito: mesmo aquele apontado como o mais sanguinário terrorista merece o direito à ampla defesa, normalmente exercido por meio de advogado constituído para tanto.
Nesse terrível episódio ocorrido na França, é importantíssimo registrar que um suspeito teve seu nome relacionado ao ato terrorista de ataque ao jornal Charlie Hebdo.
Contudo, este indivíduo, Hamyd Murad, conseguiu provar que não estava lá, no momento da invasão ao jornal, e tampouco teria participado diretamente daquele ataque.
Esta justamente é a importância do direito à defesa –-que deve ser ampla-– porque esse suspeito, se realmente não tivesse a oportunidade de se defender, já estaria condenado perpetuamente pela imprensa e pela comunidade local e internacional.
Também neste aspecto, que sequer foi mencionado até agora mas que se reveste de altíssimo significado para o Direito, a França se mostra uma sociedade livre e democrática.
Parabéns à França e ao direito de defesa!