TJ da Bahia reajusta subsídios
Com base em liminar do CNJ, tribunal divulga novos valores dos salários de desembargadores e juízes.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, assinou decreto nesta quinta-feira (15) tornando público o subsídio mensal da magistratura estadual a partir do aumento estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os desembargadores passam a receber R$ 30,471 mil mensais a partir de 1º de janeiro deste ano. O menor subsídio será pago ao juiz substituto (R$ 23,284 mil).
Na última terça-feira, liminar concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que os tribunais estaduais promovam o reajuste automático sem necessidade de enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Eis a íntegra da decisão:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 098, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Torna público o subsídio mensal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, estabeleceu o novo subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o escalonamento previsto no art. 1º, §1º da Lei Estadual nº 8.730, de 8 de setembro de 2003, e no art. 2º e parágrafo único da Lei Estadual nº 10.021, de 30 de março de 2006; e
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar proferida pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0006845-87.2014.2.00.0000,
R E S O L V E
Art. 1º O subsídio mensal dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado da Bahia a partir de 1º de janeiro de 2015 é o que segue:
MEMBROS DA MAGISTRATURA SUBSÍDIO (R$)
Desembargador 30.471,10
Juiz de Direito de Entrância Final 28.338,12
Juiz de Direito de Entrância Intermediária 26.354,45
Juiz de Direito de Entrância Inicial 24.509,63
Juiz Substituto 23.284,14
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 15 de janeiro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente