MP de Minas corta gastos em 2015

Frederico Vasconcelos

Em dezembro, órgão estabeleceu pagamento de auxílio-saúde mensal no valor equivalente a 10% do subsídio.

A primeira resolução de 2015 assinada pelo Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, estabelece várias medidas de controle dos gastos do Ministério Público Estadual neste exercício.(*)

A medida considerou a a não aprovação –até agora– da Lei Orçamentária Anual.

As regras para contenção de despesas alcançam –entre outras providências– o controle de horas extras, de despesas com convocações e antecipações de diárias, aquisição de passagens, fornecimento de cópias reprográficas a terceiros, contratação de estagiários e locações. O envio de correspondência via Sedex não poderá ser feito sem a autorização prévia do Diretor-Geral.

Em dezembro, Bittencourt assinou resolução estabelecendo que o auxílio-saúde aos membros do Ministério Público será pago mensalmente no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.

Consultado, por intermédio da assessoria de imprensa, o órgão ainda não comentou as duas decisões.

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(*) Resolução PGJ N.° 1 de 2015