Juiz nega bloqueio de bens de Agnelo
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Eustáquio de Castro Teixeira, indeferiu pedido do Ministério Público para obter o bloqueio de bens do ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e do ex-administrador de Taguatinga. Cabe recurso.
Segundo informa a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o MPDFT ajuizou ação de improbidade administrativa, alegando que os réus seriam os responsáveis pela aprovação irregular do projeto de construção da nova sede administrativa do governo do DF, bem como pela indevida concessão de alvará para o seu funcionamento.
Ao indeferir a liminar, o juiz afirmou:
“O projeto não poderia ter sido aprovado como o foi, mas foi. E, daí, decorrente, expediu-se, também, o Alvará de Construção.
E o Autor [Ministério Público], ao menos do meu conhecimento, não pleiteou ao Poder Judiciário a nulidade do projeto por ofensa à determinação expressa no artigo 93, do Código de Trânsito Brasileiro, nem da própria expedição do Alvará de Construção.
E mais, após a aprovação irregular do projeto, iniciou-se e se está já na fase final da sua construção sem, também, logo no início das obras, ter o Autor pleiteado ao Poder Judiciário a devida suspensão das obras.
E agora?
Põe-se abaixo todo o complexo?
As responsabilidades administrativas, e outras afins, oriundas da prática de se contratar e executar obra sem a aprovação correta do projeto, como determinado em lei, bem assim, os termos do contratado, em si mesmo, devem e merecerão acurada apuração neste MM. Juízo.
Entretanto, não estabelecidas, como não estão, ao menos para mim, de modo cabal e prévio, as responsabilidades de cada qual dos réus, e, mesmo, se deles, ou deles e de outros, na consecução dos atos lesivos ao Erário Público do Distrito Federal, em todas as formas previstas na Lei nº 8.429/92, como narrados na Inicial, não há cabimento, também para mim, a aplicação excepcionalíssima da indisponibilidade preventiva dos seus bens, nesta fase inicial do processo”.
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