Tribunal de Minas Gerais paga auxílio-moradia superior ao fixado pelo CNJ
Corte informa que congelou o auxílio neste mês e que consultou o CNJ para definir o valor a ser mantido.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais paga auxílio-moradia a seus magistrados em valor acima do fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor máximo determinado pelo CNJ é de R$ 4.377,73 mensais. O tribunal mineiro paga R$ 4.786,14.
Esse patamar extrapola o limite fixado pelo CNJ na Resolução 199, de 7 de outubro do ano passado, segundo a qual o valor “não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal”. O TJ-MG também não estaria cumprindo decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
No dia 15 de setembro de 2014, Fux concedeu liminar reconhecendo aos juizes federais o direito de receber o auxílio-moradia, aplicando-se, como regra, “os valores pagos pelo STF a seus magistrados”. No dia 26 de setembro de 2014, Fux estendeu o pagamento a todos os magistrados.
O tribunal mineiro se antecipou. No dia 15 de setembro, o Órgão Especial do TJ-MG expediu a Resolução nº 777/2014, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, instituindo o auxílio-moradia para os magistrados, “com efeitos pecuniários retroativos a 1º de agosto de 2014”.
O tribunal informa que o patamar corresponde ao valor pago pelo Ministério Público estadual. A resolução do CNJ também estabelece que o auxílio-moradia aos magistrados “não será inferior àquele pago aos membros do Ministério Público”.
O TJ-MG considerou, entre outros motivos, que a Constituição “confere aos Tribunais a competência para editar seus regimentos internos, os quais possuem força de lei”.
Consultado, o TJ-MG prestou as seguintes informações, por intermédio da assessoria de imprensa:
Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que anteriormente à decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituiu o auxílio moradia no patamar de 18% (dezoito por cento) do limite estipendial previsto no art. 93, V, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Embora a decisão do Ministro Luiz Fux mencione o valor pago a título de ajuda de custo ao membro do Supremo Tribunal Federal, o mesmo provimento prevê o reajustamento do referido auxílio.
Ademais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais instituiu o auxílio no mesmo patamar deste Tribunal, e há vedação para o pagamento da ajuda de custo em montante inferior ao saldado aos Promotores e Procuradores de Justiça.
Por estes motivos, preservando o montante originalmente estabelecido, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais formulou consulta ao Conselho Nacional de Justiça, ainda não respondida, sobre o valor a ser pago aos seus magistrados.
Até que a consulta seja respondida, o Tribunal manterá congelado o valor do auxílio, embora tenha sido reajustado o subsídio da magistratura nacional a partir de 1º de janeiro de 2015.
Posteriormente, o Blog recebeu manifestação do presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), desembargador Herbert Carneiro –por intermédio da assessoria de imprensa da entidade– informando que “a decisão do Tribunal atendeu a requerimento da Amagis”.
“No caso de Minas, o auxílio requerido tem por fundamento a Lei de Divisão e Organização Judiciárias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aprovado desde 2001 e que não havia sido implantado até agora”, afirmou Carneiro.
A resolução do Órgão Especial do TJ-MG não faz referência à solicitação da Amagis. E o regimento interno do CNJ não prevê efeitos suspensivos em caso de consulta. Ou seja, a simples formulação da consulta não afasta a aplicação da resolução que fixou os limites para o pagamento do auxílio-moradia.