Papagaio fica em ambiente doméstico
TRF3 nega pedido do Ibama para apreensão e reconhece o direito de família que mantém a ave desde 1978.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma família manter sob a guarda um papagaio da espécie amazona aestiva registrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Após decisão de primeiro grau favorável à permanência da ave com a família, a autarquia ambiental ingressou com recurso solicitando a apreensão da ave, com base em resoluçãona Resolução que não autoriza a permanência de animais silvestres em depósito doméstico.
O relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, entendeu que é preciso observar o princípio da razoabilidade, considerando as circunstâncias específicas do caso. “O papagaio que o Ibama pretende apreender vive com a família do impetrante desde 1978, e, portanto, plenamente integrado ao “meio ambiente” familiar, apesar de não ser seu habitat natural”, afirma.
Em seu voto, o relator considerou que a ave já tem mais de vinte anos de idade e o fato de sempre ter vivido em cativeiro pode comprometer sua reintrodução ao meio ambiente e à própria sobrevivência: “No caso em apreço, retirar o papagaio do ambiente doméstico acarretar-lhe-ia mais prejuízo do que efetiva proteção, mormente considerando a longa permanência desse pássaro sob os cuidados do autor e sua idade”.
Apelação cível 0013114-44.2005.4.03.6100/SP