Sbano: “Não compete ao Judiciário administrar e fiscalizar os presídios”

Frederico Vasconcelos

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou nota pública na semana passada a título de elogiar o desempenho do juiz Luiz Rocha, titular da 1a. Vara de Execuções Penais de Recife, durante a rebelião de presos naquele Estado.

O presidente da entidade, Antônio Sbano, aproveitou para reafirmar que a administração do sistema prisional é atribuição do Poder Executivo. E que a fiscalização dos presídios compete ao Ministério Público.

Eis a íntegra da manifestação:

 

NOTA PÚBLICA

REBELIÃO DE PRESOS EM PERNAMBUCO.


“A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) vem prestar apoio e solidariedade ao Juiz Luiz Rocha, titular da 1a. Vara de Execuções Penais da cidade do Recife, em razão das rebeliões ocorridas no sistema carcerário da capital pernambucana.

O Magistrado Luiz Rocha é um profissional exemplo para os demais colegas e, seguindo esta sua linha, foi capaz de contornar os problemas e encerrar com habilidade e serenidade os movimentos rebelados.

É fundamental esclarecer que o “Sistema Prisional” não é atribuição do Poder Judiciário, mas do Poder Executivo. Cabe a este, através de recursos próprios, estruturar, manter e administrar unidades prisionais.

As Varas de Execução Penal são responsáveis pelos processos de réus condenados e que já cumprem pena em definitivo. Os processos de demais presos provisórios competem às inúmeras Varas Criminais. Infelizmente, pela deficiência carcerária – não imputáveis ao Poder Judiciário – em nosso país, equivocadamente presos condenados e provisórios têm sido comumente agrupados em mesmo tipo de estabelecimento.

Urge que a imprensa divulgue a realidade do cárcere no Brasil, dando-se o mérito ou apontando as deficiências a quem as compete. Roga-se ao Poder Executivo para que encampe de forma incisiva a luta pela adequação do sistema prisional – ao menos – ao seu mínimo necessário, respeitando a dignidade da pessoa humana e ofertando ao preso trabalho e estudo para prepará-lo para retorno à vida em sociedade.

Convoca-se a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública para que se juntem na luta pela solução dos problemas ante a impossibilidade de que sejam resolvidos apenas com base em críticas públicas e publicadas.

Não se deve atribuir ao Poder Judiciário a fiscalização de presídios, atribuição que deve ser cometida ao Órgão Fiscal por excelência, o Ministério Público, instituição que integra o Poder Executivo, reservando-se aos juízes a sua atividade típica, a de prestar jurisdição, ou seja, apreciando a constitucionalidade dos atos, e a concessão de direitos e benefícios previstos em lei.

Expressamos o agradecimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na pessoa do Des. Frederico Neves, pelo apoio dado ao trabalho e à pessoa do Magistrado Luiz Rocha, bem como aos esforços despendidos para, dentro do alcance do Poder Judiciário, oferecer soluções aos problemas carcerários do Estado de Pernambuco.

Brasília, 21 de janeiro de 2015.
Antônio Sbano – Presidente da ANAMAGES