Tribunal decide se Luiz Estevão fica preso na ala de vulneráveis da Papuda

Frederico Vasconcelos

MP vê “regalia” na área criada para réus do mensalão. Defesa quer garantir a integridade física do ex-senador.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deverá decidir na próxima quinta-feira (29) se o ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) permanecerá cumprindo pena na ala destinada aos presos considerados “vulneráveis” no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Luiz Estevão na PFO relator é o desembargador Jesuino Rissato, da Terceira Turma Criminal do TJDFT. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questiona a legalidade da manutenção do empresário nessa ala especial. A transferência foi determinada pela Justiça de primeiro grau, a título de preservar a integridade física do ex-senador, cuja defesa alegou o risco que ele correria se permanecesse junto à massa carcerária comum. (*)

Preso em setembro do ano passado –condenado por falsificação de documento público numa das ações sobre os desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo–, Luiz Estevão deixou a penitenciária estadual Tremembé 2, no interior de São Paulo, e foi transferido em outubro para o Centro de Detenção Provisória de Brasília.

A Ala de Vulneráveis foi reformada para acolher réus condenados do “mensalão” e outros detentos, como ex-parlamentares. Segundo o Departamento de Perícias e Diligências do MPDFT, esse setor é “uma ‘ala nobre’, com padrões arquitetônicos diversos dos demais espaços prisionais, inclusive com chuveiro com aquecimento elétrico”.

No entendimento do MPDFT, o setor deve abrigar presos com limitações físicas. Ou seja, os enfermos e os deficientes cuja vulnerabilidade seria patente.

A Vara de Execuções Penais do DF estebeleceu que devem ser transferidos para essa ala os internos que não possuam condições de permanecer junto à massa carcerária comum, em virtude do risco concreto à sua integridade física ou à segurança e estabilidade do sistema penitenciário, tendo em vista a natureza ou a repercussão dos crimes que cometeram ou mesmo sua condição pessoal.

O Ministério Público entende que esse critério “é ilegal e inconstitucional porque cria uma nova categoria de presos, ditos ‘vulneráveis'”, em razão do poder econômico. E alega que “uma das maiores fontes de instabilidade penitenciária é a distribuição de regalias e favoritismos, geralmente em benefício dos mais abastados”.

“Não há nenhuma regalia, ele apenas fica numa área de segurança isolada”, diz o advogado Marcelo Bessa, que representa Luiz Estevão.

Segundo o defensor, a medida é necessária: “Não se pode colocar na área comum uma pessoa que tem exposição política.”

No dia 27 de novembro de 2014, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, rejeitou as alegações do Ministério Público contra a transferência do ex-senador, tendo determinado o envio do recurso ao tribunal.

“Reexaminados os autos do referido procedimento, e, detidamente cotejadas as razões expendidas pelo recorrente, tenho que os argumentos ali lançados não têm o condão de modificar o entendimento deste Juízo, que é único e especializado no DF, aplicado, de forma isonômica, a todas as hipóteses assemelhadas àquela dos autos, estando a decisão calcada em fundamentos que comportam e recomendam a sua manutenção”, decidiu a juíza.

Na mesma data, a magistrada determinou o envio dos autos à Seção Psicossocial para analisar a proposta de trabalho externo formulada pela defesa de Luiz Estevão. Durante o dia, o ex-senador trabalha numa imobiliária em Brasília, segundo informa seu advogado.

———————————————————————–
(*) Recurso de Agravo em Execução nº 2014002031208-3.