Supremo volta a julgar Oziel Oliveira

Frederico Vasconcelos

Oziel Oliveira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar, no dia 3 de fevereiro, o julgamento de ação penal contra o Deputado Federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA), denunciado sob a suspeita da prática de crimes contra a Lei de Licitações em 2005.

Quando o parlamentar foi prefeito do município de Luiz Eduardo Magalhães (BA), teria fraudado procedimento licitatório ao realizar contratações irregulares de obras e serviços públicos, utilizando indevidamente rendas do município em benefícios de terceiros.

Em dezembro último, o julgamento foi adiado em razão da ausência do ministro Luiz Fux, revisor. O processo foi autuado no STF em julho de 2012.

O relator da ação penal é o ministro Dias Toffoli.

Em outro processo, julgado em abril do ano passado, a Primeira Turma –por unanimidade– recebeu parte da denúncia contra Oziel Oliveira por supostas condutas delituosas na prefeitura, como dispensa de licitação para favorecer determinada empresa e desvio de verba pública com aquisição excessiva de combustível.(**)

Em sua defesa, segundo informa o STF, o parlamentar alegou, em síntese, ter demonstrado a licitude das licitações, a inépcia da denúncia e a inocorrência dos crimes.

O relator do inquérito é o ministro Roberto Barroso.

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(*) Ação Penal 688
(**) Inquérito 3109