Trabalho escravo: mancha indelével

Frederico Vasconcelos

O artigo a seguir é de autoria de Maria Clara Noleto, Procuradora de República e coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea do Ministério Público Federal.

 

Pouco se tem a comemorar em mais um Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, neste 28 de janeiro.

A razão para o desânimo se deve a uma decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, suspendendo a eficácia da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2/2011 e da Portaria MTE nº 540/2004, que regulamentavam a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.

Na verdade, a decisão recentemente tomada pelo Presidente do STF enfraquece o combate ao trabalho escravo no país.

Devemos lembrar que após a celebração do termo de solução amistosa com a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso conhecido como José Pereira em 2003, o Brasil adotou uma série de mecanismos legais em consonância com o propósito de erradicar a escravidão do solo brasileiro.

Apesar de todos os esforços, esta odiosa prática ainda existe e ganhou novas roupagens, passando a ser denominada de escravidão contemporânea em contraposição àquela escravidão dos tempos imperiais.

Apesar dos açoites terem sido deixados de lado, pelo menos na maioria das vezes, a supressão da dignidade humana continua sendo feita com maestria, na área rural ou nos grandes centros urbanos. A escravidão moderna pode ser traduzida como a coisificação do ser que perde justamente o traço que o diferencia dos demais: a sua humanidade.

É de se ressaltar que o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Subprocuradora-Geral da República Dra. Ela Wiecko, interpôs agravo regimental com a finalidade de suspender a cautelar concedida de maneira, no mínimo, inusitada, uma vez que há uma série de irregularidades apontadas como óbices à apreciação da medida, isto sem falar nos impedimentos ao deferimento do pedido formulado.

Para a Vice-Procuradora-Geral da República várias são as razões pelas quais a medida cautelar formulada na ADI 5209 não poderia ter sido deferida e aqui ressaltamos as principais:

a) vício de representação, uma vez que a procuração não foi outorgada pela entidade autora da ação;

b) ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), haja vista que a entidade não comprovou a abrangência nacional (a ABRAINC tem suas associadas com sede em apenas quatro estados da federação, quando o STF exige que a comprovação do caráter nacional se faça com a presença de associados em pelo menos nove estados da federação);

c) impossibilidade de controle abstrato de constitucionalidade, pois no caso concreto o controle a ser efetuado é apenas de legalidade;

d) ausência do perigo da demora, já que o conteúdo das portarias impugnadas vigoram desde 2003 sem qualquer comprovação de “pesados danos” às empresas inscritas na lista suja;

e) ausência de violação ao princípio do devido processo legal e presunção de inocência, em virtude de o cadastro ser um mecanismo para dar concretude aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e acesso à informação.

É com grande expectativa que o MPF e toda a sociedade aguardam a apreciação da questão pelo plenário do STF, com esperança de que a nefasta decisão seja revertida.

Os esforços do Ministério Público Federal em relação ao tema foram incrementados no ano de 2014 com a participação de Procuradores da República nos grupos móveis de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, com a proposta do Procurador-Geral da República para a criação de meta pelo Conselho Nacional de Justiça a fim de que os processos que envolvam os crimes de trabalho escravo sejam prioritariamente julgados, bem como com a divulgação da campanha publicitária MPF contra a escravidão contemporânea: “Trabalho escravo – vamos limpar esta mancha da nossa sociedade”, cuja finalidade era justamente esclarecer o público em geral sobre este crime e sobre as formas de avisar as autoridades sobre a ocorrência de tal prática.

O Ministério Público Federal continuará enfrentando a escravidão contemporânea e divulgando as ações adotadas no combate às violações de direitos humanos, com a meta de dar concretude ao compromisso assumido pelo Brasil de erradicar todas as formas de trabalho forçado e degradante.