IDDD repudia site sobre Lava Jato

Frederico Vasconcelos

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) divulgou nota em que repudia o site lançado pelo Ministério Público Federal sobre a Operação Lava Jato.

Segundo o presidente da entidade, Augusto de Arruda Botelho, trata-se de “panfleto institucional” para transformar a persecução penal “em peça publicitária”, o que constitui “leviandade” com a história do Ministério Público.

O IDDD também critica o vazamento permanente de informações sigilosas à imprensa, atribuído a investigadores da operação, “especialmente de trechos de depoimentos de delatores recheados de acusações pendentes de comprovação”.

Eis a íntegra da manifestação:

 

Nota Pública em repúdio ao site “Caso Lava Jato”

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa vem a público manifestar seu repúdio à veiculação pelo Ministério Público Federal do site http://www.lavajato.mpf.mp.br, no qual propagandeia os “feitos” até agora obtidos no curso da “Operação Lava Jato”.

Princípios dos mais caros a qualquer sociedade civilizada, como a dignidade da pessoa humana, o direito de defesa e a presunção de inocência, já vinham sendo achincalhados com o vazamento permanente à imprensa de informações sigilosas – atribuído pelas próprias reportagens a investigadores da operação –, especialmente de trechos de depoimentos de delatores recheados de acusações pendentes de comprovação.

Agora o órgão incumbido pela Constituição Federal de defender a ordem, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis lança na internet panfleto institucional, provavelmente bancado (direta ou indiretamente) com os impostos pagos pelo contribuinte, que trata fatos sub judice como verdades absolutas. E, pior ainda, chega a divulgar nomes de acusados, como se sua hipotética culpa já houvesse sido reconhecida definitivamente pelo Poder Judiciário.

Há grande destaque para a exposição dos nomes do Procuradores da República que, segundo palavras do site, integram a “linha de frente” da investigação. Os nomes não estão listados em ordem alfabética, revelando a intenção de ressaltar a existência de um líder do grupo. A sobreposição do indivíduo em detrimento da instituição preocupa, tendo em vista os recentes e repetidos casos em que investigações midiáticas foram usadas para promoção pessoal e futuro uso político, sempre resultando em ineficiência e injustiças.

Eventual propósito de prestar contas de sua atividade não permite ao Fiscal da Lei esse tipo de atitude. Transformar persecução penal em peça publicitária constitui leviandade incompatível com a história do Ministério Público brasileiro, além de um monumental desserviço à cultura de valorização dos direitos individuais que ainda engatinha em nosso país.

 

Augusto de Arruda Botelho

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa | IDDD