“Petrolão não pode repetir mensalão”
Escândalo não pode seguir o mensalão, com políticos já na rua e banqueira e publicitários presos, afirma juiz.
Sob o título “As incoerências da Justiça!”, o artigo a seguir é de autoria do desembargador Edison Vicentini Barroso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que assina o texto como “magistrado e cidadão brasileiro”.
O doleiro Alberto Youssef não é inocente – se o fosse, não haveria razão à delação premiada. Todavia, no escândalo da Petrobras, seguramente, não é o maior culpado! Do que disse, há coisas inquestionáveis – por facilmente demonstráveis. Por exemplo, que serviu de instrumento à engrenagem de um projeto de poder.
De fato, Antonio Augusto Figueiredo Basto, advogado de Youssef, apresentou defesa na Justiça Federal. Com todas as letras, disse que “agentes políticos das mais variadas cataduras racionalizaram os delitos para permanecer no poder, pois sabiam que a opinião pública os absolveria nas urnas”.
Youssef não se diz líder de nada, pelo contrário. E o texto de defesa prossegue: “Não é preciso grandes malabarismos intelectuais para reconhecer que o domínio da organização criminosa estava nas mãos de agentes políticos que não se contentavam em obter riqueza material, ambicionavam poder ilimitado com total desprezo pela ordem legal e democrática, ao ponto de o dinheiro subtraído dos cofres da Petrobras ter sido usado para financiar campanhas políticas no Legislativo e Executivo”.
E há quem duvide da verdade dessas palavras? Não é crível tenha o doleiro se encaminhado porta adentro do Palácio do Planalto ou do Congresso Nacional para impor sua vontade a quem quer que seja. Foi usado, isto sim! Sem a liderança de políticos, teria ele logrado fazer do que fez? Não!
Vejam bem. O petrolão não pode acabar como o mensalão, com agentes políticos já na rua e banqueira e publicitários presos. Afinal, a quem estes serviam e para quem trabalhavam? Impositivo sejam descobertos e revelados os verdadeiros chefes e líderes da quadrilha, inda ocultos no alto escalão do poder.
A banqueira Kátia Rabello está presa, em regime fechado, condenada a 16 anos e 8 meses de cadeia. Enquanto isso, José Dirceu já está em prisão domiciliar (no aconchego do lar), organizando-se para disputar postos de poder no PT. Que dádiva, vinda – queira-se ou não – do Supremo Tribunal Federal (STF), ao desqualificar o crime de quadrilha ou bando, na revisão de julgamento originário, tão-só em razão da mudança de parte de seus integrantes.
Com tudo isso, Dirceu acabou condenado por um só crime – corrupção ativa; Kátia, simples operadora da engrenagem maior, por quatro: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Na situação, onde a coerência? Os chefes do esquema com pena diminuída, suscetível de benefícios. Os “peixes pequenos” com o fardo maior, a carregar o peso da descoberta do “empreendimento”.
Dir-se-á: tecnicamente, a pena dela foi justa! E a dele? Difícil de aceitar esse tipo de malabarismo jurídico, a punir mais a quem menos fez e a deixar de punir, como se deveria, a quem fez mais. No mensalão, a pena não foi diretamente proporcional ao potencial lesivo das respectivas ações, há de se convir, consideradas das particularidades do caso.
No campo da lógica das coisas, abstração feita à técnica do Direito, principalmente para o leigo, o homem do povo pouco afeito às regras dos fóruns e tribunais, inadmissível supor tenha Kátia, a banqueira usada pelos agentes políticos para cometimento do crime, conseguido formar quadrilha para servir a um esquema planejado e gerenciado por outros, ao contrário dela, não considerados quadrilheiros.
Indiscutivelmente, errada a leitura da prova haurida do mensalão! Ao menos, da parte de ministros do STF que, substituindo a seus originais integrantes, inovaram na interpretação da questão, acabando por beneficiar os “cabeças do esquema” (sem entrar no mérito técnico ou de convencimento pessoal). Aqui, inevitável incida o ditado DURA LEX, SED LEX (a lei é dura, mas é lei).
Hoje se sabe, sem meias palavras, que o mensalão foi uma das ações empreendidas pelo PT para tomar de assalto o Estado brasileiro. Como definido pelo ministro Celso de Mello no julgamento, foi obra de “marginais do poder”.
O que se não concebe é o esquecimento do passado para as obras do presente, quanto do julgamento que se fará, decerto e oportunamente, dos escândalos da Petrobras. Em linha de princípio – sobretudo, ético/moral –, o agente público delinquente merece (e há de ter) pena mais severa que a do agente privado, de que se sirva. É que, a par de manchar os interesses da coletividade, como qualquer bandido, também trai a confiança nele depositada pela sociedade, utilizando-se mal do cargo ocupado.
Como aconteceu, alguns se utilizaram duma posição de poder para delinquir com risco mais reduzido de punição. Youssef, tanto quanto Kátia, com toda a certeza, não agiu por ideologia, partidarismo, convicção ou coisas do tipo. Neles, a população não depositou sua boa-fé e esperanças, contrariamente àqueles para os quais ambos trabalharam, com os quais negociaram e para os quais, em prejuízo do Brasil, operaram.
Não nos esqueçamos, pois, de que mais culpa tem o mentor do crime que o operador por ele agenciado; de que maior punição há de ter aquele que este, como exemplo de desestímulo a que outros também busquem, no recesso de cargos públicos, o escudo protetor das falcatruas de lesa pátria – tão em voga na vida diária dos nossos muitos brasis. Em suma, acima da só e mera técnica do Direito, há de pairar o exame razoável das situações, de molde a que sempre prevaleça a justa Justiça, baseada no primado do princípio da equidade!