TJ de Minas reajusta salário de juízes

Frederico Vasconcelos

Amagis reajuste automático

O jornal “Estado de Minas” publica nesta sexta-feira (30) reportagem sob o título “Justiça de Minas reajusta salários de juízes e desembargadores”.

Ou seja, o Tribunal mineiro seguiu a liminar concedida em 13/1 pelo conselheiro Gilberto Martins, do CNJ, determinando que os Tribunais de Justiça reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às Assembleias Legislativas.

O jornal mineiro informa que, na primeira sessão administrativa do ano, os desembargadores aprovaram nesta quarta-feira (28), por unanimidade, uma resolução em que reajustaram os próprios salários em 14,6%, chegando ao valor mensal de R$ 30.471,10.

A decisão é retroativa ao dia 1º deste mês e atinge cerca de 1,5 mil magistrados em todo o Estado, incluindo aposentados e pensionistas. Os juízes receberão entre R$ 25.900,45 e R$ 28.947,55 de acordo com a comarca em que trabalham.

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) credita a si a aprovação rápida do novo contracheque. O presidente da entidade, desembargador Herbert Carneiro, participou da sessão do Órgão Especial.

“A aprovaçao da resolução é fruto da intensa parceria do TJ-MG e da Amagis. Além do constante diálogo com a Amagis, a medida só foi possível pela determinação, esforço e compromisso do presidente do Tribunal, desembargador Pedro Bitencourt, que submeteu a Resolução antes à análise criteriosa das Comissões de Orçamento, Planejamento e Finanças e a Salarial do TJ-MG e, por fim, ao crivo do Órgão Especial”, afirmou Carneiro.

Segundo o “Estado de Minas“, a garantia do reajuste imediato para os magistrados em todo o país, assegurada pelo CNJ, pode estar ameaçada por uma súmula vinculante aprovada pelo STF. Em outubro, os ministros entenderam que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia”.

“Caso alguém questione a liminar do CNJ no Supremo, ela pode ser cassada e os magistrados serem obrigados a devolver o dinheiro correspondente ao reajuste até que uma lei estabeleça o benefício”.

O TJ da Bahia formalizou o reajuste dois dias depois da liminar concedida por Gilberto Martins.

A liminar foi concedida em Pedido de Providências requerido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), para evitar o risco de que os tribunais estaduais ficassem dependendo de leis estaduais posteriores, ou seja, sem efeito retroativo para acompanhar a majoração dos salários dos ministros do STF neste ano.

O pedido da AMB será incluído na pauta da próxima sessão do CNJ para referendo do Plenário.