Um guia para futuros magistrados
O Juiz de Direito Substituto Luiz Otávio Rezende, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, lançou em 2014 o livro “Concurso para a Magistratura – Guia Prático” (Editora JusPODVIM).
Trata-se de uma obra didática para os que pretendem ingressar na carreira, com orientação e dicas sobre cada uma das fases do certame, e um estudo que deve interessar aos operadores do direito, principalmente aqueles que acompanham o debate e a jurisprudência dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça sobre os concursos.
Nos últimos anos, o noticiário tem tratado de vários casos controvertidos sobre os critérios adotados nesses certames, incluindo suspeitas de favorecimento em concursos e decisões do CNJ determinando a tribunais a correção de práticas tidas como irregulares.
O livro sobre “o mais desafiador concurso público de nosso país”, como define a apresentação da obra, faz ampla abordagem do tema.
Luiz Otávio atualmente está lotado na 10ª Vara Cível de Brasília. É especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Foi membro de bancas examinadoras de concursos em vários tribunais.
No último capítulo, o autor apresenta o relato de outros magistrados sobre os motivos que os levaram a participar do concurso para juízes, as experiências vividas nessa etapa e sobre como tem sido o exercício da judicatura.
Antes de detalhar as várias fases do concurso, o autor questiona o leitor: “Você realmente deseja ingressar na magistratura?” Ele expõe os percalços do cargo e procura eliminar alguns mitos ligados à magistratura.
Eis alguns trechos dessa orientação prévia:
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Se você deseja ser magistrado única e exclusivamente em razão do valor do subsídio, melhor fechar imediatamente este singelo manual. Apesar de ser público e notório que se trata de alta quantia, devo alertar o leitor que esse fato não significa remuneração tão expressiva a ponto de permitir a completa e total independência financeira do novo juiz.
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Se compararmos tal quantia com a percebida por outros profissionais de ponta de diversas áreas, como médicos, engenheiros e administradores, vê-se uma grande defasagem salarial, constatação essa que tem afastado muitos profissionais da magistratura.
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Os candidatos à magistratura devem estar cientes do possível decréscimo salarial futuro, de modo que atitudes tais como a adesão à previdência privada ou formação de poupança tornam-se obrigatórias.
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Decidir pela magistratura pelo simples fato de seu pai, mãe, avô, avó, tio ou outro parente próximo ter abraçado essa carreira pode facilmente deixar de ser um sonho para se transformar em verdadeiro pesadelo, principalmente se essa opção significar a prevalência da vontade alheia sobre os seus verdadeiros anseios pessoais e profissionais.
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São muito comuns pedidos de intercessão do magistrado em processos envolvendo a família ou amigos íntimos, pois aquele que faz o pleito pensa verdadeiramente que seu parente ou amigo, na qualidade de juiz, poderá influenciar determinado processo a seu favor. Dizer um não peremptório a esses pedidos e explicar claramente a situação me parece a melhor saída.
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O juiz não passa incólume pelos casos por ele julgados. Em muitas ocasiões deve avaliar processos com grande carga psicológica, que irão permear seus pensamentos por grande período de tempo, e, por vezes, nunca serão esquecidos.
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A magistratura é uma atividade de risco. Nos mais variados ramos onde o juiz pode atuar há sempre a possibilidade de uma decisão afetar determinada pessoa, que, por simples sentimento de vingança, sinta a necessidade de ameaçar ou mesmo cometer algum ato violento contra o magistrado ou sua família.
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Ansiedade, síndrome de pânico, depressão e outras enfermidades são amplamente verificadas naqueles vitimados por ameaças ou efetivos atos de violência.
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Há de se consignar que a segurança ofertada pelo Estado aos magistrados ameaçados nem sempre se mostra suficiente. (…) Não há uma polícia judiciária devidamente treinada e à disposição dos Tribunais.
Ainda na parte introdutória, Luiz Otávio confessa sua “dificuldade em declinar os benefícios e aspectos positivos da magistratura”. Mas reconhece, mais adiante, que “não há nada que pague o olhar de uma parte que já litigava há mais de vinte anos e teve seu processo finalizado em algumas horas de dedicação do juiz em audiência, inicialmente de instrução, mas que virou um acordo moldado pela vontade exclusiva dos envolvidos”.