CNJ aposenta juiz do Maranhão
O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (3) aposentar compulsoriamente o juiz José Raimundo Sampaio Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A punição tem caráter definitivo.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, conselheiro Guilherme Calmon, que atribuiu a Sampaio faltas disciplinares na condução de cinco processos. Os conselheiros Fabiano Silveira e Gisela Gondin preferiam a aplicação da pena de disponibilidade do magistrado.
Então responsável pelo 13º Juizado Especial Cível de São Luís (MA), o magistrado impôs a empresas públicas e privadas multas de grandes valores por supostamente descumprirem decisões judiciais.
O juiz bloqueou judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões, embora uma disputa em juizado especial não ultrapasse valor superior a 40 salários mínimos (atualmente, cerca de R$ 788).
“Percebe-se a adoção de um modus operandi baseado no arbitramento da multa diária de maneira desproporcional ao conteúdo econômico discutido na demanda em face de réus concessionárias de serviço público ou instituições financeiras, as quais são pessoas jurídicas de reconhecida capacidade econômica. Segue-se com a liberação de vultosos valores a título de astreintes (multa sancionada pelo juiz contra quem deixa de cumprir obrigação imposta pela Justiça) sem o devido processo legal, em ofensa ao princípio do contraditório e com singular celeridade, de modo parcial, gerando enriquecimento ilícito da parte beneficiada”, afirmou Guilherme Calmon em seu voto.
O juiz foi alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.
Como Sampaio estaria utilizando manobras judiciais para adiar o julgamento de seus processos disciplinares, o processo foi remetido à Corregedoria Nacional de Justiça.
Em setembro de 2013, o Plenário do Conselho acolheu o relatório do então corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, abriu Processo Administrativo Disciplinar e afastou o juiz de suas funções até o julgamento do PAD.(*)
Em casos de condenações por aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, o magistrado é afastado de suas atividades e recebe remuneração proporcional ao seu tempo de serviço prestado.