CNJ trata de paletó e gravata e adia julgamento sobre salários dos juízes

Frederico Vasconcelos

Colegiado deveria referendar liminar que autorizou reajuste automático dos vencimentos sem lei estadual.

Na sessão ordinária desta terça-feira (3) o plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou por maioria liminar que garante aos advogados circular no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no TRT-1 sem paletó e gravata neste verão.

O colegiado deixou, contudo, de ratificar liminar que determinou aos tribunais estaduais o reajuste automático dos salários dos magistrados sem necessidade de encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas.

A liminar foi concedida em 13/1 pelo conselheiro Gilberto Martins, um dia depois que os vencimentos do Supremo foram reajustados pela presidente Dilma Rousseff.

Martins atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para antecipar os efeitos de uma resolução que ainda não foi aprovada pelo CNJ em razão de três pedidos de vista.

Em dezembro passado, nove dos 15 conselheiros votaram a favor de uma mudança estabelecendo que a aprovação de lei federal para aumentar salários dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, será aplicada como referência para salários dos magistrados estaduais.

Como três conselheiros pediram vista do processo, a votação da matéria deveria ser concluída na pauta da sessão de 3 de fevereiro, para referendo do plenário, como anunciou o próprio CNJ.