Ministério Público corta diárias e passagens para pagar auxílio-moradia

Frederico Vasconcelos

Cogitou-se não quitar contratos continuados, como aluguéis e serviços, para garantir o auxílio em janeiro.

MPT e auxílio-moradia

Em reunião realizada na Procuradoria-Geral da República no início de janeiro, os quatro ramos do Ministério Público da União discutiram as eventuais possibilidades de pagamento do auxílio-moradia já naquele mês, diante da não aprovação até então da Lei Orçamentária Anual de 2015.

Segundo circular distribuída às procuradorias regionais pelo Procurador-Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, “cogitou-se a não quitação de contratos continuados, como aluguéis e empresas de prestação de serviços”.

O mesmo ofício informa que –para não suspender compromissos assumidos– o pagamento do auxílio-moradia seria feito com créditos referentes a despesas de custeio, especialmente verbas de diárias, passagens e hospedagens.

No caso do Ministério Público do Trabalho, decidiu-se restringir gastos a título de diárias e passagens nos primeiros meses do ano, ou até a sanção da Lei Orçamentária de 2015.

A Procuradoria Regional do Trabalho em São Paulo informou que todos os contratos continuam e estão sendo honrados, não tendo, em nenhum momento, sido aventada a possibilidade mencionada no ofício circular.

Consultada pelo Blog, a PGT, em Brasília, ainda não se manifestou.