Concurso para militar temporário não pode impor limite de idade, diz MPF
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) quer que as Forças Armadas sejam proibidas de impor limite máximo de idade em concursos para a seleção de militares temporários, até que seja aprovada lei federal sobre o tema.
Em ação civil pública, com base em reclamações de candidatos que foram impedidos de se inscrever em um certame realizado em 2014 pelo Exército, o MPF sustenta que o edital só poderia trazer a exigência se a medida estivesse prevista em lei e não em regramentos internos, como ocorreu no caso.
No caso dos interessados nas vagas de cabo especialista, por exemplo, o edital previa como idade máxima 35 anos.
O Exército alegou que, por se tratar de um processo seletivo para temporários, esses certames devem seguir critérios definidos pelo comando da Força.
Na avaliação do Ministério Público, o procedimento fere a Constituição Federal. Embora não vede a imposição de limites para o exercício profissional, a Constituição deixa claro que a restrição só pode ser feita por meio de lei específica.