Criança ganha o direito de ter três pais
A advogada gaúcha Maria Berenice Dias, especializada nas áreas de família e sucessões e de direito homoafetivo, envia a seguinte informação sobre decisão em que atuou como representante de uma das partes:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi mais uma vez pioneiro.
Reconheceu o direito de uma criança de ter na sua certidão de nascimento o nome de duas mães e um pai.
Ela foi concebida por decisão dos três.
As mães vivem juntas deste 2008 e são casadas.
Ele, amigo do casal, também queria muito ser pai.
A ação foi proposta pela mãe que não constou no registro, representada pelo escritório Maria Berenice Dias Advogados.
A 8ª Câmara, por decisão unânime, tendo por relator o Desembargador José Pedro Eckert reformou a sentença do juiz que havia indeferido o pedido, dizendo ser juridicamente impossível.
Esta é a primeira vez que um Tribunal reconhece a multiparentalidade, tratando-se de um belo precedente.