Maranhão adota audiência de custódia

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Audiência de custódia já é realidade no Maranhão“, o artigo a seguir é de autoria de Nelma Celeste Sarney Costa, Corregedora Geral da Justiça do Maranhão.

 

Nelma Sarney CostaDecerto que, no Brasil, o conjunto de normas positivadas muitas vezes não é cumprido na sua integralidade. Essa deficiência na efetiva aplicação das regras decorre, na maior parte dos casos, da falta de integração entre os agentes públicos na promoção de políticas que assegurem aos cidadãos os seus direitos. Nessa esteira do comportamento social, seguir os pormenores e operacionalizar o exposto na letra de tratados internacionais é um desafio ainda maior, considerando ser um documento elaborado “fora” da conjuntura social que permeia nosso cotidiano.

Apesar da constatação dessa realidade, o Maranhão –-por vezes visto de forma negativa na mídia nacional quando o assunto é sistema prisional-– assumiu papel de protagonista e implantou a audiência de custódia, iniciativa que fora aprovada por representantes da Human Rights Watch em visita ao Estado. A medida foi instituída pela Corregedoria Geral da Justiça e concretiza dispositivo expresso na Convenção Americana dos Direitos Humanos, adotada pelo Brasil em 1992, que estabelece que o preso em flagrante deve ser apresentado à autoridade judicial.

No Estado, a audiência de custódia é fruto de um trabalho conjunto, iniciado em maio de 2014 e que contou com o apoio de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça e órgãos do Poder Executivo.

Após sucessivos debates de alinhamento da proposta, foi estabelecido o prazo de 48 horas para apresentação do preso para a referida audiência, o que tem garantido a organização do aparelho de segurança para proceder com o transporte e a escolta das pessoas detidas. Destaca-se que em nenhum momento houve qualquer incidente na execução dos trabalhos.
                               
Em pouco mais de três meses de concretização, os efeitos positivos já comprovam que o Maranhão está no caminho certo. Já foram mais de 200 processos para verificação do flagrante e da necessidade manutenção da prisão ou conversão em medida cautelar diversa da privação de liberdade. Tudo isso sem prejuízo da instalação da ação penal, que a pessoa em liberdade provisória passa a responder.

Após a instalação das audiências, foram decretadas prisões apenas de pessoas cujo grau de periculosidade obriga o seu afastamento do convívio social para que o Estado proceda com aplicação das medidas cabíveis. Não se trata de soltar criminosos, mas estabelecer critérios para decretação da prisão. E muito mais: trata-se de garantir a todo cidadão, indistintamente, o direito de ser ouvido. Garantir o “direito de ter direitos”.

Naturalmente há resistências –-grande parte delas emerge da própria opinião pública-–, mas não se pode esvaziar a concepção de que o Estado Brasileiro rege-se pelo princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando a todo acusado a presunção de inocência e a manutenção do processo legal e da ampla defesa. No Maranhão, este direito está sendo garantido.

Ademais, a letra do Pacto se coaduna com o próprio texto constitucional, quando em seu artigo 5º, inciso LXVI, estabelece que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Naturalmente, quando se fala do pioneirismo não se trata de querer avocar para si a expressão “inventar a roda”. Positivo seria que todos os estados da Federação já tivessem colocado em prática essa proposta e o Maranhão fosse apenas mais um. Seria extremamente positivo para a nação. Todavia, essa ainda não é a realidade do País.

Por isso, há que se destacar o empenho de estados que estão buscando a concretização dessa iniciativa, como ocorre neste exato momento com São Paulo. Também é louvável a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça de fomentar a implementação da medida em todo o Brasil.

A audiência de custódia se compara e um longo caminho, que em vários momentos apresentará obstáculos. Todavia, o poder público –-essencialmente os órgãos que compõem o Sistema de Justiça-– precisa percorrer com coragem e determinação.