Delegados sustentam no STF que audiência de custódia é ilegítima
A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça do estado, que obriga o delegado de polícia a apresentar ao juiz pessoa detida em flagrante em até 24 horas após a prisão (audiência de custódia). (*)
O relator é o ministro Luiz Fux.
Segundo informa o STF, a Adepol sustenta que a chamada “audiência de custódia” é uma inovação no ordenamento jurídico paulista, não prevista no Código de Processo Penal (CPP), e somente poderia ter sido criada por lei federal, jamais por intermédio de provimento autônomo, já que o poder de legislar sobre a matéria é do Congresso Nacional.
Segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de polícia, cujas atribuições são determinadas pela Constituição (artigo 144, parágrafos 4º e 6º).
“Este [Provimento Conjunto nº3/2015], sim, foi inovador no ordenamento jurídico, entretanto, muito embora possa parecer um ato legítimo em sua aparência, é ilegítimo no exame de fundo. Trata-se, na espécie, inequivocamente, de ato normativo editado que configura uma inconstitucionalidade direta, imediata e formal, com abuso de poder”, alega a Adepol.