Associação de promotores pede ao TJ a suspensão das audiências de custódia
“É um remédio errado para uma doença evidente”, afirma a entidade em mandado de segurança.
A Associação Paulista do Ministério Público(APMP) impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo contra as audiências de custódia, com pedido de liminar para suspender imediatamente essas audiências. O requerimento foi protocolado nesta segunda-feira (23) e aguarda distribuição.
A entidade, representada pelo seu presidente, Felipe Locke Cavalcanti, considera “ilegal e inconstitucional” o ato praticado pelo presidente do TJ-SP, Desembargador José Renato Nalini, e pelo corregedor-geral, Desembargador Hamilton Elliot Akel. Ou seja, entende que o provimento que determina a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas após a sua prisão, viola direito dos associados.
Segundo a associação, a audiência de custódia só poderia ser criada ou instituída mediante lei federal: quando o provimento do TJ-SP cria norma “está, insofismavelmente legislando”, modificando a redação do artigo 310 do Código de Processo Penal.
Para a APMP, “o Judiciário não pode se tornar no solucionador das questões governamentais e nem se pautar pelas necessidades ou conveniências do poder público”.
“A solução remota para este problema não é a imposição de um controle de custódia, mas um controle de segurança que proteja o cidadão e desestimule a criminalidade”, afirma a entidade.
“Nem a Administração e muito menos o Poder Judiciário estão aparelhados para atender tal determinação, sem que haja o necessário e indispensável preparo prévio envolvendo a Secretaria de Segurança Pública, através das Polícias Civil e Militar, o Ministério Público, e, obviamente, o Poder Judiciário.”
No mandado de segurança, a APMP sugere possíveis efeitos negativos dessas audiências: “Vamos supor que a Capital seja a destinatária principal da implementação deste sistema: o agente criminoso que pretende empreitar o crime praticaria a conduta na Capital ou fora dela? (…) É óbvio que o agente criminoso evitará as zonas de exclusão e irá operar sempre tendo em mente o benefício que receberá”.
O MS cita Nota Técnica elaborada pelo Ministério Público Estadual, Nota Pública da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e artigo do juiz de Direito Bruno Luiz Cassiolato, da Vara Criminal de Caraguatatuba –considerada a comarca mais violenta de São Paulo. Os três textos não recomendam a implantação imediata dessas audiências.
A associação dos membros do MP é representada pelos advogados Paulo Rangel do Nascimento, Eliane Cristina Rangel do Nascimento Bonafé e Renata Lev.