Associação de promotores pede ao TJ a suspensão das audiências de custódia

Frederico Vasconcelos

“É um remédio errado para uma doença evidente”, afirma a entidade em mandado de segurança.

Felipe Locke CavalcantiA Associação Paulista do Ministério Público(APMP) impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo contra as audiências de custódia, com pedido de liminar para suspender imediatamente essas audiências. O requerimento foi protocolado nesta segunda-feira (23) e aguarda distribuição.

A entidade, representada pelo seu presidente, Felipe Locke Cavalcanti, considera “ilegal e inconstitucional” o ato praticado pelo presidente do TJ-SP, Desembargador José Renato Nalini, e pelo corregedor-geral, Desembargador Hamilton Elliot Akel. Ou seja, entende que o provimento que determina a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas após a sua prisão, viola direito dos associados.

Segundo a associação, a audiência de custódia só poderia ser criada ou instituída mediante lei federal: quando o provimento do TJ-SP cria norma “está, insofismavelmente legislando”, modificando a redação do artigo 310 do Código de Processo Penal.

Para a APMP, “o Judiciário não pode se tornar no solucionador das questões governamentais e nem se pautar pelas necessidades ou conveniências do poder público”.

“A solução remota para este problema não é a imposição de um controle de custódia, mas um controle de segurança que proteja o cidadão e desestimule a criminalidade”, afirma a entidade.

“Nem a Administração e muito menos o Poder Judiciário estão aparelhados para atender tal determinação, sem que haja o necessário e indispensável preparo prévio envolvendo a Secretaria de Segurança Pública, através das Polícias Civil e Militar, o Ministério Público, e, obviamente, o Poder Judiciário.”

No mandado de segurança, a APMP sugere possíveis efeitos negativos dessas audiências: “Vamos supor que a Capital seja a destinatária principal da implementação deste sistema: o agente criminoso que pretende empreitar o crime praticaria a conduta na Capital ou fora dela? (…) É óbvio que o agente criminoso evitará as zonas de exclusão e irá operar sempre tendo em mente o benefício que receberá”.

O MS cita Nota Técnica elaborada pelo Ministério Público Estadual, Nota Pública da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e artigo do juiz de Direito Bruno Luiz Cassiolato, da Vara Criminal de Caraguatatuba –considerada a comarca mais violenta de São Paulo. Os três textos não recomendam a implantação imediata dessas audiências.

A associação dos membros do MP é representada pelos advogados Paulo Rangel do Nascimento, Eliane Cristina Rangel do Nascimento Bonafé e Renata Lev.