Desembargador rejeita pedido para suspender audiências de custódia

Frederico Vasconcelos

O desembargador Luiz Antonio de Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu nesta quarta-feira (25) pedido de liminar da Associação Paulista do Ministério Público para suspender as audiências de custódia e julgou extinto mandado de segurança que questionava provimento do tribunal.

O relator entendeu que não cabe mandado de segurança contra atos em tese, “assim considerados aqueles que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas”.

Em sua decisão, Godoy destacou: “A impetrante não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, tornando inviável o exame da suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo de caráter genérico e abstrato. Mostra-se inadequada a medida processual eleita, pelo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse na utilização da via mandamental”, afirmou.