Derrapagem fora da curva
Frederico Vasconcelos
Para o presidente a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, diferentemente do que afirmou o juiz federal Flávio Roberto de Souza, não é usual e constitui ponto fora da curva qualquer juiz utilizar bens apreendidos judicialmente em proveito próprio.
“A apreensão de bens é medida legalmente prevista para garantia de resultado útil do processo. A utilização de bens apreendidos pelo magistrado não encontra
amparo na legislação e muito menos é recomendada, mesmo sob o pretexto de necessidade de guarda pelo próprio magistrado”.