Operação Lava Jato e a valiosa advocacia de ex-procuradores-gerais

Frederico Vasconcelos

Aristides, Antonio Fernando e Sepúlveda Pertence
A informação de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vai contratar o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza para defendê-lo na Lava Jato é a livre escolha de um patrono famoso.

O fato de Souza ter oferecido a denúncia na ação penal do mensalão sugere que o peemedebista pretende associar à sua defesa a imagem do procurador-geral responsável por detonar o até então maior processo contra a corrupção no país.

É sabido que Antonio Fernando não é um criminalista. Tem formação em Direito Processual Civil e Direito Público. Na denúncia do mensalão, foi assessorado por procuradores especializados em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Nenhum demérito, pois os ministros do Supremo que receberam a denúncia do mensalão tiveram apoio de juízes auxiliares experientes no julgamento desses crimes.

Eduardo Cunha e Antonio Fernando também não estão inaugurando nenhuma novidade.

O ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, por exemplo, é defensor de Aldo de Almeida Júnior, ex-diretor do Banestado condenado pelo mesmo magistrado da Operação Lava Jato como um dos responsáveis pela maior evasão de divisas do país. Em sustentação oral, Junqueira chegou a afirmar que o juiz Sergio Moro manifestava “voracidade carcerária impressionante”.

Junqueira e Antonio Fernando já estiveram em lados opostos. Como advogado do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), o primeiro questionou no Supremo se houve abuso de poder por Antonio Fernando em decisão tomada contra Suassuna em 2008.

Sepúlveda Pertence, também ex-procurador-geral da República –e ex-ministro do STF–, é bem sucedido advogado em Brasília.

Em junho do ano passado, Pertence atuou no Supremo em defesa de José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, ex-sócio de Luiz Estevão no escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo. No julgamento de habeas corpus em favor de Ferraz, a sub-procuradora da República Cláudia Sampaio Marques e os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber identificaram uma chicana da defesa do empresário quando o caso foi julgado na segunda instância, no TRF-3, em São Paulo. Ferraz foi beneficiado porque o habeas corpus foi concedido em razão de empate.

De certa forma, a contratação de ex-PGR’s tem a finalidade de “blindar” o acusado. Quem ocupou o cargo sempre goza de prestígio dentro da instituição, mesmo aposentado. Isso é valioso para o réu. Não que o contratado vá fazer advocacia administrativa. Mas é inegável que tem um trânsito diferenciado no Ministério Público e nos tribunais.

Trata-se de livre exercício da profissão pelos ex-PGRs e do indiscutível direito de defesa dos acusados –que vale para todos, embora, no caso de patronos tão experientes, deva ser uma possibilidade ao alcance de poucos.