Relatora pede arquivamento de processo contra desembargadores

Frederico Vasconcelos

– Nery da Costa Junior e Gilberto Jordan, do TRF-3, são suspeitos de favorecer frigorífico de Ponta Porã (MS)

– Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, e conselheiro Gilberto Valente pedem vista conjunta.

Gilberto Jordan e Nery Junior
A conselheira Deborah Ciocci, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou nesta terça-feira (10) pelo arquivamento de processo disciplinar envolvendo os desembargadores Nery da Costa Junior e Gilberto Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A relatora entendeu que não há provas concretas contra ambos. A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, e o conselheiro Gilberto Valente pediram vista conjunta. Não há previsão para a retomada do julgamento.

Em setembro de 2013, o CNJ abriu processo disciplinar para apurar indícios de supostas infrações administrativas cometidas por Costa Junior, quando na função de corregedor-geral substituto do TRF3, e Gilberto Jordan, juiz auxiliar da presidência do tribunal na época dos fatos.

Eles são acusados de atuar indevidamente para favorecer o grupo empresarial Torlim, do ramo de frigoríficos, em uma força-tarefa do TRF-3 na comarca de Ponta Porã (MS).

O CNJ apura se o desembargador Nery da Costa Junior teria influenciado a presidência do tribunal a autorizar a força-tarefa na comarca, que resultou no julgamento de medida cautelar favorável ao grupo Torlim. Os autos apontam que o desembargador é da região e tem relação de amizade com advogados do caso.

Para a relatora Debora Ciocci, não ficou comprovada atuação dolosa de Nery da Costa Junior, uma vez que ele não foi responsável por autorizar a força-tarefa, mas sim o então presidente do TRF-3, Roberto Haddad, atendendo a pedidos de desembargadores da 5ª Turma Criminal do órgão.

A conselheira também entendeu que a força-tarefa teve o objetivo de auxiliar a vara sobrecarregada de processos a cumprir metas do CNJ.

“Embora possa ter havido indícios de que Nery contribuiu para a realização da força-tarefa, não há prova de que não havia excesso de trabalho na vara, nem de que houve conluio no tribunal para julgar esse caso. Tanto tinha excesso de trabalho que o tribunal abriu uma nova vara em Ponta Porã tempos depois. Não dá para ter certeza que a força-tarefa foi criada para julgar determinada causa”, argumentou a conselheira.

Atualmente no cargo de desembargador, Gilberto Jordan, um dos magistrados deslocados para atuar na força-tarefa, é acusado de decidir favoravelmente ao grupo Torlim, liberando bens apreendidos desde 2004. Segundo os autos, ele analisou mais de 90 processos, mas decidiu apenas dois – um deles relativo à empresa.

Segundo informa o CNJ, Deborah Ciocci entendeu que Jordan não julgou os demais processos porque eles não estavam prontos para decisão. Ela também considerou que o magistrado pode ter se sentido desconfortável para julgar, uma vez que encontrou um ambiente hostil na vara, pois a juíza titular não concordava com a força-tarefa. “A animosidade criada e o fato de a juíza pedir para os processos passarem por ela antes impediram a atuação do magistrado com serenidade”, apontou Ciocci.

Os desembargadores são representados pelos advogados José Wanderley Bezerra Alves, Carlos Alberto de Jesus Marques, Gustavo Marques Ferreira, Antonio Ferreira Junior e Marcos Marques Ferreira, de Mato Grosso do Sul, André Alencar Porto, do Distrito Federal, e Cláudia Vara San Juan Araújo, de São Paulo.