OAB veta debate com magistrados

Frederico Vasconcelos

Advocacia vê discriminação: “A Ajufer jamais fez debate para o Quinto com juízes e com membros do MP”.

 

Sob o título “Democracia e Judiciário“, a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) emitiu a seguinte nota na última sexta-feira (13):

 

A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), propôs um debate entre os integrantes da lista sêxtupla para escolha de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, oriundo do quinto constitucional, da classe dos advogados.

O objetivo do debate público era colher a visão dos candidatos acerca de questões contemporâneas do Poder Judiciário, contribuindo para a construção do diálogo sobre a Magistratura.

O debate restou inviabilizado em face de recomendação do Conselho de Presidentes de Seccionais da OAB, dirigida aos candidatos, que instou os seis integrantes da lista a não se fazerem presentes, sob o fundamento de que a iniciativa “constitui indevida intromissão no referido procedimento, sem amparo legal”.

A Ajufer lamenta profundamente que a Ordem dos Advogados do Brasil adote posição conflitante com o discurso democrático que professa, principalmente quando a participação coletiva diz respeito à sua própria atuação e à sua esfera de interesse.

Os juízes federais da 1ª Região esperam que em um futuro próximo a Ordem dos Advogados do Brasil reveja seu posicionamento e contribua efetivamente para a abertura do diálogo com os Magistrados, abandonando a visão restritiva do espaço de debate, tão salutar para a transparência das instituições.
Brasília, 13 de março de 2015.

Juiz Federal Newton Ramos Neto – Presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer)

 

A seguir, a contestação da Ordem dos Advogados do Brasil:

 

“A Ajufer jamais fez debate para o Quinto Constitucional do Ministério Público.  Também não fez debate para a lista de juízes de carreira. Por que fazer apenas para os membros da advocacia?  Se fizerem para todos, a advocacia pode analisar novamente a questão.  Somente para os advogados, excluindo procuradores e juízes, compreendemos que seria discriminatório.”
Valdetário Monteiro,  coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB.