Tribunais querem limitar ação do CNJ

Frederico Vasconcelos

Colégio de presidentes e conselho em MG

 

Está em curso um movimento para reduzir a atribuição constitucional do Conselho Nacional de Justiça de exercer o controle externo do Judiciário. O objetivo é abrir espaço para maior influência dos tribunais estaduais no CNJ.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, neste sábado (14), que o ministro Ricardo Lewandowski “acatou” [sic] proposta “de criação de um órgão consultivo ligado à presidência do CNJ que terá a atribuição de ser ouvido antes de deliberações que envolvam os Tribunais de Justiça”.

A proposta de criação de um conselho dentro do Conselho Nacional de Justiça foi apresentada durante o “102º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil”, em Belo Horizonte.

“Para o ministro, com esse órgão consultivo as deliberações do CNJ tendem a ser mais corretas porque serão ouvidos os magistrados que são sobrecarregados com uma carga altíssima de trabalho e têm conhecimento das soluções para reduzir o acervo processual.”

A criação de um órgão consultivo não foi discutida previamente no plenário do CNJ. Lewandowski teria “acatado” a proposta sem consulta aos pares.

A tentativa de esvaziamento do CNJ é um fenômeno admitido por Joaquim Falcão, professor da FGV Direito Rio e ex-conselheiro do CNJ. Em artigo publicado no último dia 10 no site “Jota“, Falcão sustenta que “interesses corporativistas de alguns segmentos da magistratura tentam paralisar o pleno exercício da função disciplinar do CNJ”.

Eis alguns argumentos de Falcão:

Tentaram, por exemplo, impor a tese de que o CNJ só age depois das corregedorias locais. A tese foi expressamente derrubada pelo Supremo na famosa ação de inconstitucionalidade 4.638, no período de Eliana Calmon.

Diante da derrota, os interesses da paralisação do CNJ inventaram um artifício dentro do próprio CNJ. Apesar da decisão do Supremo, presidente, a corregedoria e conselheiros só exerceriam a competência disciplinar, na prática, depois das corregedorias locais. O CNJ usaria da discricionariedade administrativa que tem, não para agir imediatamente. Mas, ao contrário, para se paralisar.

Os interesses corporativos criaram então a ideologia da autolimitação. Criaram um CNJ de esperas? A ideologia da autolimitação é uma política processual interna, em oposição a uma determinação constitucional expressa.

Algumas informações sobre a associação de presidentes de tribunais:

1. O colégio permanente de Presidentes de Tribunais não integra a estrutura do Poder Judiciário. Segundo seus estatutos, “é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos Presidentes de Tribunais de Justiça”. Entre os objetivos do colégio, está “a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário”, além de realizar estudos e intercâmbio de experiências.

2. O colégio tem defendido as prerrogativas do Poder Judiciário em encontros patrocinados por bancos privados e governos estaduais. Em 2012, sindicatos de servidores e oficiais de Justiça de Minas Gerais questionaram no CNJ os gastos com pagamentos de diárias e passagens da presidência do TJ-MG para encontro num hotel de luxo, em Manaus, com despesas pagas pelo governo do Estado do Amazonas e pelo Bradesco. Alegaram que o Tribunal de Contas de MG decidiu que é ilegal tribunais de Justiça custearem a manutenção da associação de presidentes, uma entidade de direito privado.

3. Naquela ocasião, o TJ-MG informou ao CNJ que o Colégio é “uma entidade autônoma e independente, ‘sem fins lucrativos’, constituída pela união de entidades públicas, com caráter meramente representativo” (…) “não concorre com o Egrégio Conselho Nacional de Justiça, como maldosamente insinuam os sindicatos.”

4. O colégio não tem sede e não é presidido por um presidente de Tribunal em exercício.  Tem foro em Brasília e “sede administrativa na Capital do Estado a que pertencer o Presidente de sua Comissão Executiva”.  Com exceção do Ceará e Distrito Federal, os tribunais estaduais fazem repasse anual de recursos ao colégio.

5. O atual presidente do colégio é o desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, que presidiu o TJ do Pará no biênio 2005/2007. O representante do TJ-SP na Comissão Executiva do Colégio é o desembargador Armando Toledo, indicado pelo presidente José Renato Nalini. Toledo foi acomodado no colégio depois de ter sido o menos votado na eleição para corregedor-geral do tribunal paulista. Investigado pelo CNJ por suspeita de reter em seu gabinete, como relator, uma ação penal contra o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), ele requereu aposentadoria neste mês.