Farinha pouca, meu pirão primeiro
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou por unanimidade, no último dia 9, a regulamentação da lei que estabeleceu a gratificação por acúmulo de funções jurisdicionais. Ou seja, um mês depois do prazo fixado para essa regulamentação. O texto definitivo ainda não foi divulgado.
O Supremo Tribunal Federal editou a resolução estabelecendo o valor dos subsídios. Como o orçamento de 2015 ainda não foi aprovado, o pagamento dessa gratificação permanece em compasso de espera.
Na sessão de 9 de fevereiro, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek –que tem direito a voz, mas não vota no Conselho–, registrou que o CJF havia se empenhado em preparar o processo, mas a regulamentação não havia sido incluída na pauta daquele dia, e o prazo se encerraria dois dias depois.
O relator, ministro Herman Benjamin esclareceu, naquela ocasião, que o processo ainda não havia chegado em seu gabinete. O presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, disse que “o orçamento ainda não havia sido aprovado, o que inviabiliza o pagamento dessa gratificação”.
“Essa é uma matéria muito importante para a magistratura federal”, observou Bochenek.
A questão motivou manifestações de protesto de magistrados federais, no ano passado, depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a gratificação em favor dos membros do Ministério Público da União e vetou projeto que estendia à magistratura.
Alguns magistrados da 2ª Região chegaram a suspender o julgamento de processos até que houvesse provimento de cargo vago de juiz substituto ou a regulamentação da gratificação por acumulação de acervo.