“Guardião”: polêmica bem guardada

Frederico Vasconcelos

Conselho Nacional do Ministério Público volta a pautar pedido de auditoria nos sistemas de escuta telefônica.

 

Volta à pauta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o pedido de auditoria e inspeção no “Guardião”, sistema de escuta e monitoramento de interceptações telefônicas adquirido por órgãos do Ministério Público estadual e federal.

O assunto é relevante, mas dormita nas gavetas do órgão há um bom tempo. O requerimento partiu da Ordem dos Advogados do Brasil ainda na gestão do presidente Ophir Cavalcante Júnior. O relator anterior, conselheiro Fabiano Silveira, apresentou extenso relatório e voto, tendo deixado o colegiado. Desde agosto de 2013, é membro do Conselho Nacional de Justiça.

A demora e a relevância do caso podem ser aferidas pelos pedidos de vista –em novembro de 2013– por três conselheiros: Luiz Moreira Gomes Júnior, Alessandro Tramujas Assad e Jarbas Soares Júnior.

Quem pede vista traz o voto na sessão seguinte. Pelo regimento do CNMP, o julgamento deve ter prosseguimento na sessão seguinte, e o presidente deverá dar preferência sobre os outros processos –com ou sem os votos de quem pediu vista–, desde que o relator esteja presente. Ou seja, apenas parte da demora pode ser atribuída à mudança de relator.

O pedido de providências, que inclui a análise dos processos de licitação, está pautado para a sessão a realizar-se no próximo dia 24.

Silveira observou que em alguns Estados o sistema –caro e de manutenção dispendiosa– era compartilhado com as Secretarias de Segurança Pública, o que pode conflitar com o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Relatório da época indica que, além do Ministério Público Federal, haviam adquirido o sistema os MP estaduais de São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

A Procuradoria-Geral da República adquiriu em 2004 o sistema “Guardião” por solicitação da PR do Paraná, que alegava que requisições de interceptações feitas à Polícia Federal deixavam de ser atendidas por falta de capacidade técnica. Posteriormente, o sistema foi cedido pelo MPF à Polícia Federal, para instalação na Superintendência do Estado do Pará.

Na maioria dos Estados, a escuta, ou a ferramenta, era compartilhada com a Polícia Civil por meio de termos de cooperação com as Secretarias de Segurança Pública, pois o MP não dispunha de técnicos para essa atividade.

Em seu voto, Silveira propôs que todas as unidades do MP realizassem, no prazo máximo de 90 dias, inspeções nos órgãos ou serviços “que operam, auxiliam ou têm acesso a sistema de monitoramenteo de interceptações telefônicas”, devendo encaminhar relatórios de inspeção à Corregedoria Nacional.

O conselheiro também propôs tornar obrigatória a realização de inspeções ordinárias pelas corregedorias de todas as unidades do Ministério Público.

A obrigatoriedade dessas inspeções, contudo, depende da decisão final do CNMP.