Armadilhas legais contra a corrupção

Frederico Vasconcelos

Câmera
O ministro Gilson Dipp, incentivador das varas especializadas em lavagem de dinheiro, afirmou em outubro do ano passado que, hoje, o maior mercado de advocacia no Brasil é o de advogados especializados em “compliance”. Ou seja, a adoção de regras nas empresas para prevenir desvios de conduta e de recursos, além de evitar problemas legais e de imagem.

Confirmando a observação de Dipp, quando a presidente Dilma Rousseff regulamentou a Lei Anticorrupção, as assessorias de imprensa inundaram as redações com sugestões de advogados que poderiam dar entrevistas e opinar sobre o assunto.

Na semana passada, a Procuradoria Geral da República lançou dez medidas para combater a corrupção e a impunidade. Uma delas é a possibilidade de introduzir no serviço público uma prática que tem sido comumente usada na iniciativa privada (notadamente nos recrutamentos de funcionários e executivos das grandes empresas): os “testes de integridade”.

Segundo o Ministério Público Federal, trata-se de “‘simulação de situações’, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública”.

Ainda segundo o MPF, “a realização de tais testes pode ser feita por órgãos correicionais e cercada de cautelas, incluindo a criação de uma tentação comedida ao servidor, a gravação audiovisual do teste e a comunicação prévia de sua realização ao Ministério Público, o qual pode recomendar providências”.

“O pressuposto desses testes não é a desconfiança em relação aos agentes públicos, mas sim a percepção de que todo agente público tem um dever de transparência e accountability, sendo natural o exame de sua atividade”.

O MPF esclarece, ainda, que “a realização desses testes é incentivada pela Transparência Internacional e pela ONU”.

Num país em que a delação premiada –mesmo cercada pelos cuidados do MPF, com aprovação dos defensores e homologação da Justiça– é vista por alguns advogados como mera “alcaguetagem” ou “deduragem”, convém ao MPF reforçar a divulgação sobre a aprovação dos chamados “testes de integridade” pela ONU e pela Transparência Internacional.

Não será surpresa se a ferramenta vier a ser considerada invasão de privacidade de um servidor público por outro agente público.