Juiz da blitz teria atropelado a Loman

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a revisão de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa.

No dia 14 de fevereiro de 2011, o magistrado deu voz de prisão a uma agente do Detran ao ser abordado em blitz da Lei Seca na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro.

A julgar pelo voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, há depoimentos contraditórios e o registro de outras irregularidades que teriam sido cometidas pelo magistrado na direção de veículos. A corregedoria nacional também identificou colisão nos votos dos desembargadores do TJ-RJ. (*)

Eis alguns fatos atribuídos ao juiz que, em tese, atropelam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional:

O juiz diriga sem habilitação e com o veículo sem emplacamento ao ser parado pela blitz;

– O magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito e conduziu o veículo até a delegacia, mesmo depois de ter sido determinada a apreensão do veículo;

– Segundo a corregedoria do TJ-RJ, o juiz costumava dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex (aquela lanterna geralmente colocada no teto do veículo e que ficou famosa no seriado Kojak, quando o detetive usava o equipamento em diligências);

– O juiz teria usado o cargo para tentar atracar um transatlântico e fazer compras no free shop do navio.

“As discrepâncias entre os votos [do TJ-RJ] são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Ele atuou no caso como corregedor interino.

“Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Por maioria, o colegiado rejeitou preliminar levantada pela defesa do magistrado, segundo a qual já teria transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar.

(*) Pedido de Providências 0000884-73.2011.2.00.0000