OAB-SP e queda da ‘Emenda do Calote’

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Uma vitória histórica“, o artigo a seguir é de autoria de Marcelo Gatti Reis Lobo, advogado, conselheiro e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

 

O combate à Emenda Constitucional 62/2009, a “Emenda do Calote”, pela OAB São Paulo, é uma batalha antiga. Iniciou há pelo menos uma década. Lá atrás, enquanto o pacote normativo se desenhava, estruturando um sistema de pagamento de precatórios que prejudicaria credores e advogados por jogar as dívidas judiciais dos entes públicos para um futuro longínquo e incerto, fizemos plantões semanais no Congresso Nacional, com o objetivo de minimizar os impactos arquitetados por estados e municípios. Assim que foi aprovada, a EC 62 mostrou-se perversa. A literalidade do seu texto suprimia as esperanças dos credores. O longo prazo e a ausência de correção monetária eram dois quesitos graves na tentativa de institucionalizar o calote.

Mas, mesmo com sua aprovação, não desistimos. Durante a queda de braço que travamos, ao longo de todos esses anos, dividimos nossa expertise, o que, afinal, temos de sobra quando se trata de precatórios. Isso porque São Paulo é, historicamente, o maior palco de discussões entre entes públicos devedores e advogados de credores. Só estado e prefeituras, juntos, respondem por metade da dívida nacional. Desde a gestação da emenda, o caminho trilhado foi longo. Estamos satisfeitos porque pudemos colaborar em muitos aspectos. Desde a formação da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB até, consequentemente, à elaboração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4357) apresentada ao Supremo Tribunal Federal, por esse mesmo Conselho – movimento que levou à queda a “Emenda do Calote” na última quarta-feira, 25.

Foi quando o STF deu mais um passo – o último nessa questão –, ao definir a nova sistemática do pagamento de precatórios no país. Os valores devidos ultrapassam a casa dos R$ 90 bilhões – cerca de 50% de governo e prefeituras paulistas. A vitória não foi completa, afinal ficou mantida a Taxa de Referência (TR) como índice de correção monetária nas dívidas dos estados e municípios entre 2009 e 2015, dessa forma os credores amargaram perdas que rondam 36%. A aplicação do índice de inflação, IPCA-E, ocorrerá apenas a partir de agora, no pós-julgamento. Quem não viu a situação mudar foram os credores de precatórios federais, já que essas dívidas seguirão regidas pelo que dispõe as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) dos anos de 2014 e 2015, que previu a correção pela inflação.

O prazo máximo de cinco anos definido para o pagamento de todas as dívidas, sem dúvida foi o mais importante na mesa do tribunal na quarta-feira – contados a partir de janeiro de 2016. Isso leva estados e municípios a pagarem o que devem a pessoas físicas e empresas até 2020. Fora a perda com a correção monetária, lamento também a morosidade do tribunal na finalização do julgamento da modulação dos efeitos de sua decisão, se isso tivesse ocorrido quando proposto pela OAB, o limite para o recebimento dos precatórios seria 2018.

Mesmo tendo chegado ao fim a demanda judicial, nosso compromisso com a sociedade não para por aqui. Com a decisão do Supremo em delegar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a tarefa de monitorar os pagamentos pelos entes públicos, os Comitês Gestores Estaduais de Precatórios ganham força. Em São Paulo, o advogado João Paulo Silveira e eu honrosamente representamos a OAB SP. Vamos acompanhar a efetividade dos pagamentos, como um braço do CNJ a serviço do STF no estado. O trabalho do Comitê será monitorar cada ente público, para que coloquem em seus orçamentos anuais os valores suficientes para a quitação dos precatórios até 2020.

Por isso recebemos a decisão do STF com sabor de vitória. A sociedade vai colher os frutos de cada reunião, de cada plantão feito no Congresso Nacional e de cada movimento realizado – como a “marcha contra o calote”, que a OAB organizou em Brasília. Deste último, aliás, as fotos que adornam a nova sede da OAB na capital paulista eternizaram a luta pelo pagamento dos precatórios registrando mais um capítulo da história da advocacia paulista em defesa da cidadania.