Extorsão da Lava Jato e do “flanelinha”
As suspeitas de extorsão em larga escala nos contratos da Petrobras ofuscaram decisão judicial sobre uma atividade criminosa que afeta o cotidiano do cidadão comum.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que atuava como “flanelinha” em São Bernardo do Campo pelo crime de extorsão.(*)
Ele deve prestar serviços à comunidade pelo período de 1 ano e 4 meses, além do pagamento de 10 dias-multa.
Segundo informa o TJ-SP, o réu teria abordado a vítima que parava seu veículo em via pública e exigido pagamento pelo estacionamento, mediante grave ameaça.
Como o motorista negou, o acusado insinuou que causaria danos ao carro.
Disse, ainda, que havia memorizado a placa do automóvel e que não adiantaria estacionar em outro local, pois ainda continuaria sob a ameaça.
Em seu voto, o relator Euvaldo Chaib Filho destacou que não importa, para a decisão do processo, se a atividade exercida pelo réu seria ‘flanelinha’ ou guardador de veículo, e se estaria trabalhando de forma regular.
“A ameaça foi dirigia à obtenção de vantagem econômica o que caracteriza crime mais grave, justamente o crime de extorsão, pelo qual o réu acabou condenado. Tanto assim o é que, caso a vítima resolvesse se retratar, e remunerar o réu com alguma vantagem econômica, atendendo assim à ‘extorsão’, a questão estaria resolvida, poderia ela deixar o seu veículo estacionado na via pública, tranquilamente.”
Os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis também participaram do julgamento, que teve votação unânime.