Dúvida sobre nova Loman persiste
Os esclarecimentos do ministro Ricardo Lewandowski na abertura da sessão desta terça-feira (7) do Conselho Nacional da Justiça não eliminaram as dúvidas de alguns conselheiros sobre a questão das prerrogativas dos magistrados.
Eis o que disse o ministro:
Há certas incompreensões no tocante a uma notícia que foi divulgada no sentido de que conselheiros não mais poderiam interrogar os juízes, os magistrados brasileiros. Evidentemente, essa notícia não tem o menor cabimento. Os conselheiros têm uma atribuição aqui que advém diretamente da Constituição.
Eis o disposto no artigo 92 da proposta de nova Loman [grifo nosso]:
Art. 92. São prerrogativas do magistrado:
(…)
IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça;