Dúvida sobre nova Loman persiste

Frederico Vasconcelos

Os esclarecimentos do ministro Ricardo Lewandowski na abertura da sessão desta terça-feira (7) do Conselho Nacional da Justiça não eliminaram as dúvidas de alguns conselheiros sobre a questão das prerrogativas dos magistrados.

Eis o que disse o ministro:

Há certas incompreensões no tocante a uma notícia que foi divulgada no sentido de que conselheiros não mais poderiam interrogar os juízes, os magistrados brasileiros. Evidentemente, essa notícia não tem o menor cabimento. Os conselheiros têm uma atribuição aqui que advém diretamente da Constituição.

Eis o disposto no artigo 92 da proposta de nova Loman [grifo nosso]:

Art. 92. São prerrogativas do magistrado:

(…)

IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça;